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Decisão (UE) 2020/986 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2020/000 TA 2020 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)

Em vigorVersão 2020-06-18desde 2020-07-13
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/986@2020-06-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006, nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) destina-se a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de euros (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho.

(3) O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 estabelece que uma percentagem máxima de 0,5% do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de disponibilizar o montante de 345000 euros para assistência técnica por iniciativa da Comissão,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2020, é mobilizado o montante de 345000 euros, em dotações de autorização e de pagamento, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2020. Pelo Parlamento Europeu O Presidente D. M. Sassoli Pelo Conselho A Presidente N. Brnjac

Versões

  1. 2020-06-18