Regulamento Delegado (UE) 2020/988 da Comissão de 12 de março de 2020 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/988@2020-03-12/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), nomeadamente o artigo 86.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 111.o, n.o 1, alíneas b), c) e f),
Considerando o seguinte:
(1) A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão contém um erro na frase introdutória do artigo 18.o, n.o 5, primeiro parágrafo, que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.
(2) A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém erros no artigo 116.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), e no artigo 147.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), que alteram o significado do texto.
(3) A versão em língua dinamarquesa do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém um erro na frase introdutória do artigo 209.o, n.o 3, alínea h), que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.
(4) As versões em língua dinamarquesa e alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2020. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen