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Regulamento Delegado (UE) 2020/988 da Comissão de 12 de março de 2020 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 que completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2020-03-12desde 2020-07-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/988@2020-03-12/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), nomeadamente o artigo 86.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 111.o, n.o 1, alíneas b), c) e f),

Considerando o seguinte:

(1) A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão contém um erro na frase introdutória do artigo 18.o, n.o 5, primeiro parágrafo, que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.

(2) A versão em língua alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém erros no artigo 116.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), e no artigo 147.o, n.o 3, alínea d), subalínea ii), que alteram o significado do texto.

(3) A versão em língua dinamarquesa do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 contém um erro na frase introdutória do artigo 209.o, n.o 3, alínea h), que torna o significado da disposição oposto ao pretendido.

(4) As versões em língua dinamarquesa e alemã do Regulamento Delegado (UE) 2015/35 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2020. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

Versões

  1. 2020-03-12