Decisão (UE) 2021/1076 do Conselho de 22 de junho de 2021 que nomeia dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Checa
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1076@2021-06-22/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões,
Tendo em conta as propostas do Governo checo,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.
(2) Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.
(3) Vagaram dois lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos com base nos quais Martin KLIKA e Jaromír NOVÁK foram propostos para nomeação.
(4) O Governo checo propôs os seguintes representantes de órgãos regionais, que são titulares de um mandato eleitoral a nível regional para o Comité das Regiões, na qualidade de suplentes, pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025: Pavel KARPÍŠEK, Zastupitel Plzeňského kraje (Representante da Região dePilsen), e Jiří ŘEHÁK, Zastupitel Ústeckého kraje (Representante da Região de Ústecký),
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os seguintes representantes de órgãos regionais, que são titulares de um mandato eleitoral, são nomeados suplentes do Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025:
Pavel KARPÍŠEK, Zastupitel Plzeňského kraje (Representante da região de Pilsen),
Jiří ŘEHÁK, Zastupitel Ústeckého kraje (Representante da região de Ústecký).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2021. Pelo Conselho A Presidente A. P. Zacarias