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Regulamento de Execução (UE) 2021/1258 da Comissão de 26 de julho de 2021 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Őrségi tökmagolaj (IGP)]

Em vigorVersão 2021-07-26desde 2021-08-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1258@2021-07-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação Őrségi tökmagolaj, apresentado pela Hungria, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Őrségi tökmagolaj deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação Őrségi tökmagolaj (IGP). A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.5, Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.), do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2021. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão

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  1. 2021-07-26