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Regulamento de Execução (UE) 2021/1264 da Comissão de 26 de julho de 2021 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [Coteaux du Libron (IGP)]

Em vigorVersão 2021-07-26desde 2021-08-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1264@2021-07-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, de 17 de outubro de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação, nomeadamente o artigo 15.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida Coteaux du Libron, pedido esse apresentado pela França ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Essa alteração inclui a modificação da denominação Coteaux du Libron, que passa a ser Coteaux de Béziers.

(2) Em conformidade com o artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia.

(3) A Comissão não foi notificada de nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4) Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação Coteaux du Libron (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2021. Pela Comissão em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão

Versões

  1. 2021-07-26