Decisão de Execução (PESC) 2021/1306 do Conselho de 5 de agosto de 2021 que dá execução à Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1306@2021-08-05/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC, nomeadamente o artigo 3.o, n.os 1 e 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 31 de maio de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/285/PESC.
(2) O Conselho considera que deverão ser retiradas duas pessoas da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e III da Decisão 2012/285/PESC.
(3) Por conseguinte, os anexos II e III da Decisão 2012/285/PESC deverão ser alterados em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e III da Decisão 2012/285/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de agosto de 2021. Pelo Conselho O Presidente G. Dovžan
ANNEX
ANEXO
1. No anexo II da Decisão 2012/285/PESC, são suprimidas as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas:
1.
12. Comandante (Marinha) Bion NA TCHONGO (t.c.p. Nan Tchongo)
14. Capitão Paulo SUNSAI
2. No anexo III da Decisão 2012/285/PESC, são suprimidas as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas:
2.
17. Comandante (Marinha) Bion NA TCHONGO (t.c.p. Nan Tchongo)
19. Capitão Paulo SUNSAI.