Decisão de Execução (UE) 2021/1311 da Comissão de 30 de julho de 2021 relativa ao reconhecimento do Hrvatski Registar Brodova (Registo Naval Croata) como uma sociedade de classificação para as embarcações de navegação interior em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1311@2021-07-30/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE, nomeadamente o artigo 21.o, n.o 1,
Após consulta do Comité a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução de embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior,
Considerando o seguinte:
(1) A Croácia apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento do Hrvatski Registar Brodova (a seguir HRB) como uma sociedade de classificação em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629.
(2) A Croácia apresentou igualmente a documentação e as informações necessárias para que a Comissão possa verificar o cumprimento dos critérios de reconhecimento.
(3) Uma vez que a Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR) adquiriu competências significativas no desenvolvimento e na atualização das prescrições técnicas aplicáveis às embarcações de navegação interior, com vista a promover o desenvolvimento de requisitos uniformes neste domínio, a Comissão solicitou ao secretariado da CCNR que apresente um relatório para facilitar a análise técnica dos dados relativos ao HRB.
(4) Após ter avaliado a informação e a documentação que acompanha o pedido de reconhecimento, e tendo em conta o relatório elaborado pelo secretariado da CCNR, a Comissão concluiu que o HRB satisfaz os critérios definidos no anexo VI da Diretiva (UE) 2016/1629,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Hrvatski Registar Brodova é reconhecido como uma sociedade de classificação de embarcações de navegação interior em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2021. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen