Regulamento de Execução (UE) 2021/1419 da Comissão de 24 de agosto de 2021 relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho Nagykunsági birspálinka
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1419@2021-08-24/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008, nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Comissão examinou o pedido da Hungria, de 18 de outubro de 2016, relativo ao registo da indicação geográfica Nagykunsági birspálinka.
(2) O Regulamento (UE) 2019/787, que substitui o Regulamento (CE) n.o 110/2008, entrou em vigor em 25 de maio de 2019. Em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1, do mesmo regulamento, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, relativo às indicações geográficas, foi revogado com efeitos a partir de 8 de junho de 2019.
(3) Tendo concluído que o pedido é conforme com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou as especificações principais da ficha técnica, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do citado regulamento e em conformidade com o artigo 50.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/787, no Jornal Oficial da União Europeia.
(4) A Comissão não foi notificada de qualquer ato de oposição ao abrigo do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787.
(5) A indicação Nagykunsági birspálinka deve, por conseguinte, ser registada como indicação geográfica,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a indicação geográfica Nagykunsági birspálinka. Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/787, o presente regulamento concede à denominação Nagykunsági birspálinka a proteção referida no artigo 21.o do Regulamento (UE) 2019/787.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 24 de agosto de 2021. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão