Gelex

Decisão (UE) 2021/1732 do Conselho de 23 de setembro de 2021 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração ao Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE (Programa do Corpo Europeu de Solidariedade) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2021-09-23
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/1732@2021-09-23/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 165.o, n.o 4, o artigo 166.o, n.o 4 e o artigo 214.o, n.o 5, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por Acordo EEE) entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2) Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Protocolo n.o 31), anexado ao Acordo EEE.

(3) O Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade.

(5) A posição da União no Comité Misto do EEE deverá, portanto, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta ao Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE, deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2021. Pelo Conselho O Presidente G. Dovžan

Versões

  1. 2021-09-23