Decisão (PESC) 2021/2138 do Conselho de 2 de dezembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2018/2011 do Conselho relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/2138@2021-12-02/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2011.
(2) A Decisão (PESC) 2018/2011 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de aplicação de 36 meses a contar da data de celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.
(3) O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento solicitou uma prorrogação do período de execução da Decisão (PESC) 2018/2011 por sete meses, até 31 de outubro de 2022, tendo em conta o atraso na execução das atividades no âmbito do projeto ao abrigo da Decisão (PESC) 2018/2011 devido ao impacto da pandemia de COVID-19.
(4) A prossecução das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/2011 até 31 de outubro de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.
(5) Por conseguinte, o artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/2011 deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na Decisão (PESC) 2018/2011, o artigo 5.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:
2. A presente decisão caduca em 31 de outubro de 2022..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2021. Pelo Conselho O Presidente J. Vrtovec