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Decisão (PESC) 2021/543 do Conselho de 26 de março de 2021 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

Em vigorVersão 2021-03-26desde 2021-03-30
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/543@2021-03-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina.

(2) À luz de uma reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2022.

(3) Por conseguinte, a Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o da Decisão 2011/173/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2022..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2021 Pelo Conselho A Presidente A. P. Zacarias

Versões

  1. 2021-03-26