Decisão (PESC) 2021/543 do Conselho de 26 de março de 2021 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/543@2021-03-26/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina.
(2) À luz de uma reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2022.
(3) Por conseguinte, a Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o da Decisão 2011/173/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2022..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2021 Pelo Conselho A Presidente A. P. Zacarias