Decisão de Execução (UE) 2021/913 da Comissão de 3 de junho de 2021 relativa às normas harmonizadas aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/2022 e do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/913@2021-06-03/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Estados-Membros devem considerar que os produtos a que se aplicaram normas harmonizadas, cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem todos os requisitos relevantes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem. O artigo 4.o e o anexo III do Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão estabelecem os requisitos de medição e de cálculo aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico.
(2) Nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, após a adoção de um ato delegado nos termos do artigo 16.o desse regulamento, que estabeleça requisitos específicos em matéria de etiquetagem, a Comissão publica no Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas que satisfazem os requisitos de medição e de cálculo pertinentes constantes do ato delegado. Se as referidas normas harmonizadas forem aplicadas durante a avaliação da conformidade de um produto, o modelo beneficia da presunção de conformidade com os requisitos de medição e de cálculo pertinentes constantes do ato delegado. O artigo 3.o e o anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 da Comissão estabelecem os requisitos de medição e de cálculo aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico.
(3) Pela Decisão de Execução C(2020) 4329, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) a revisão das normas harmonizadas existentes sobre máquinas de lavar louça para uso doméstico, máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico em apoio dos Regulamentos (UE) 2019/2022 e (UE) 2019/2023 e dos Regulamentos Delegados (UE) 2019/2017 e (UE) 2019/2014.
(4) Com base no pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 4329, o CENELEC elaborou a norma harmonizada EN 60436:2020, a fim de ter em conta o progresso técnico e científico. O CENELEC adotou igualmente a alteração EN 60436:2020/A11:2020 e a retificação EN 60436:2020/AC:2020-6 a essa norma.
(5) A Comissão, juntamente com o CENELEC, avaliou se a norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6, cumpre o pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 4329.
(6) A norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6, satisfaz os requisitos que visa abranger, estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/2022 e no Regulamento Delegado (UE) 2019/2017.
(7) É necessário clarificar que versões das normas referidas na cláusula 3 Modificação da cláusula 2 Referências normativas da norma EN 60436:2020 devem ser aplicadas para efeitos de presunção de conformidade.
(8) A coluna Observações/notas* do quadro ZZA.1 da norma EN 60436:2020 para efeitos do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 e a coluna Observações/notas * do quadro ZZB.1 dessa mesma norma para efeitos do Regulamento (UE) 2019/2022 devem ser excluídas da publicação, devido à incoerência dessas colunas com os requisitos do corpo normativo principal da norma e à insegurança jurídica resultante da interpretação do efeito jurídico da presunção de conformidade incluído na nota de rodapé dessas colunas.
(9) Por conseguinte, é adequado publicar no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6.
(10) A norma harmonizada EN 60436:2020 substitui a norma harmonizada EN 50242:2016, publicada na Comunicação 2016/C 416/05 da Comissão. Importa, pois, revogar esta comunicação.
(11) A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Publica-se no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada aplicável à etiquetagem energética das máquinas de lavar louça para uso doméstico elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 e indicada no anexo I da presente decisão. Publica-se no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada em matéria de conceção ecológica das máquinas de lavar louça para uso doméstico elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2022 e indicada no anexo II da presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Comunicação 2016/C 416/05.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2021. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen
ANNEX
EN 60436:2020 Máquinas de lavar louça elétricas para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho EN 60436:2020/A11:2020 EN 60436:2020/AC:2020-6 Restrições:
ANEXO I Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017
grp_1 a)
Para efeitos da secção 2 Referências normativas, aplicam-se as seguintes versões das normas harmonizadas:
i)
EN 50564:2011;
ii)
EN 50643:2018 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 50643:2018/A1:2020;
iii)
EN 60704-2-3:2019;
iv)
EN 60704-2-3:2019 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60704-2-3:2019/A11:2019;
v)
EN 60705:2015 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60705:2015/A2:2018;
vi)
EN 60734:2012;
vii)
ISO 607:1980.
b)
A presente publicação não abrange a coluna Observações/notas* do quadro ZZA.1.
EN 60436:2020 Máquinas de lavar louça elétricas para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho EN 60436:2020/A11:2020 EN 60436:2020/AC:2020-6 Restrições:
ANEXO II Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento (UE) 2019/2022
grp_1 a)
Para efeitos da secção 2 Referências normativas, aplicam-se as seguintes versões das normas harmonizadas:
i)
EN 50564:2011;
ii)
EN 50643:2018 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 50643:2018/A1:2020;
iii)
EN 60704-2-3:2019;
iv)
EN 60704-2-3:2019 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60704-2-3:2019/A11:2019;
v)
EN 60705:2015 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60705:2015/A2:2018;
vi)
EN 60734:2012;
vii)
ISO 607:1980.
b)
A presente publicação não abrange a coluna Observações/notas* do quadro ZZB.1.