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Decisão de Execução (UE) 2021/913 da Comissão de 3 de junho de 2021 relativa às normas harmonizadas aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2019/2022 e do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017

Em vigorVersão 2021-06-03desde 2021-06-07
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2021/913@2021-06-03/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO I Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017
  4. grp_1 a)
  5. i)
  6. ii)
  7. iii)
  8. iv)
  9. v)
  10. vi)
  11. vii)
  12. ANEXO II Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento (UE) 2019/2022
  13. grp_1 a)
  14. i)
  15. ii)
  16. iii)
  17. iv)
  18. v)
  19. vi)
  20. vii)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Estados-Membros devem considerar que os produtos a que se aplicaram normas harmonizadas, cujos números de referência tenham sido publicados no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem todos os requisitos relevantes da medida de execução aplicável a que essas normas se referem. O artigo 4.o e o anexo III do Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão estabelecem os requisitos de medição e de cálculo aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico.

(2) Nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, após a adoção de um ato delegado nos termos do artigo 16.o desse regulamento, que estabeleça requisitos específicos em matéria de etiquetagem, a Comissão publica no Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas que satisfazem os requisitos de medição e de cálculo pertinentes constantes do ato delegado. Se as referidas normas harmonizadas forem aplicadas durante a avaliação da conformidade de um produto, o modelo beneficia da presunção de conformidade com os requisitos de medição e de cálculo pertinentes constantes do ato delegado. O artigo 3.o e o anexo IV do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 da Comissão estabelecem os requisitos de medição e de cálculo aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico.

(3) Pela Decisão de Execução C(2020) 4329, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) a revisão das normas harmonizadas existentes sobre máquinas de lavar louça para uso doméstico, máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e secar roupa para uso doméstico em apoio dos Regulamentos (UE) 2019/2022 e (UE) 2019/2023 e dos Regulamentos Delegados (UE) 2019/2017 e (UE) 2019/2014.

(4) Com base no pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 4329, o CENELEC elaborou a norma harmonizada EN 60436:2020, a fim de ter em conta o progresso técnico e científico. O CENELEC adotou igualmente a alteração EN 60436:2020/A11:2020 e a retificação EN 60436:2020/AC:2020-6 a essa norma.

(5) A Comissão, juntamente com o CENELEC, avaliou se a norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6, cumpre o pedido formulado na Decisão de Execução C(2020) 4329.

(6) A norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6, satisfaz os requisitos que visa abranger, estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/2022 e no Regulamento Delegado (UE) 2019/2017.

(7) É necessário clarificar que versões das normas referidas na cláusula 3 Modificação da cláusula 2 Referências normativas da norma EN 60436:2020 devem ser aplicadas para efeitos de presunção de conformidade.

(8) A coluna Observações/notas* do quadro ZZA.1 da norma EN 60436:2020 para efeitos do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 e a coluna Observações/notas * do quadro ZZB.1 dessa mesma norma para efeitos do Regulamento (UE) 2019/2022 devem ser excluídas da publicação, devido à incoerência dessas colunas com os requisitos do corpo normativo principal da norma e à insegurança jurídica resultante da interpretação do efeito jurídico da presunção de conformidade incluído na nota de rodapé dessas colunas.

(9) Por conseguinte, é adequado publicar no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada EN 60436:2020, com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60436:2020/A11:2020 e corrigida pela correção EN 60436:2020/AC:2020-6.

(10) A norma harmonizada EN 60436:2020 substitui a norma harmonizada EN 50242:2016, publicada na Comunicação 2016/C 416/05 da Comissão. Importa, pois, revogar esta comunicação.

(11) A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Publica-se no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada aplicável à etiquetagem energética das máquinas de lavar louça para uso doméstico elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 e indicada no anexo I da presente decisão. Publica-se no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada em matéria de conceção ecológica das máquinas de lavar louça para uso doméstico elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2022 e indicada no anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Comunicação 2016/C 416/05.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2021. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

ANNEX

EN 60436:2020 Máquinas de lavar louça elétricas para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho EN 60436:2020/A11:2020 EN 60436:2020/AC:2020-6 Restrições:

ANEXO I Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/2017

grp_1 a)

Para efeitos da secção 2 Referências normativas, aplicam-se as seguintes versões das normas harmonizadas:

i)

EN 50564:2011;

ii)

EN 50643:2018 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 50643:2018/A1:2020;

iii)

EN 60704-2-3:2019;

iv)

EN 60704-2-3:2019 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60704-2-3:2019/A11:2019;

v)

EN 60705:2015 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60705:2015/A2:2018;

vi)

EN 60734:2012;

vii)

ISO 607:1980.

b)

A presente publicação não abrange a coluna Observações/notas* do quadro ZZA.1.

EN 60436:2020 Máquinas de lavar louça elétricas para uso doméstico — Métodos para a medição do desempenho EN 60436:2020/A11:2020 EN 60436:2020/AC:2020-6 Restrições:

ANEXO II Referência da norma harmonizada elaborada em apoio do Regulamento (UE) 2019/2022

grp_1 a)

Para efeitos da secção 2 Referências normativas, aplicam-se as seguintes versões das normas harmonizadas:

i)

EN 50564:2011;

ii)

EN 50643:2018 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 50643:2018/A1:2020;

iii)

EN 60704-2-3:2019;

iv)

EN 60704-2-3:2019 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60704-2-3:2019/A11:2019;

v)

EN 60705:2015 com a redação que lhe foi dada pela alteração EN 60705:2015/A2:2018;

vi)

EN 60734:2012;

vii)

ISO 607:1980.

b)

A presente publicação não abrange a coluna Observações/notas* do quadro ZZB.1.

Versões

  1. 2021-06-03