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Regulamento de Execução (UE) 2022/104 da Comissão de 26 de janeiro de 2022 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2022-01-26desde 2022-01-28
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/104@2022-01-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. 1) a)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2) O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União.

(3) O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4) Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5) O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Louth, East Lindsey, Lincolnshire, em Inglaterra, e foi confirmado em 10 de janeiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6) Adicionalmente, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. Os focos estão localizados em dois estabelecimentos perto de Tattenhall, Cheshire West & Chester, Cheshire, em Inglaterra, e foram confirmados em 13 de janeiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7) As autoridades veterinárias do Reino Unido estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(8) O Reino Unido apresentou à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(9) Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(10) Atendendo à situação epidemiológica atual no Reino Unido no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(11) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

ANNEX

ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1) O anexo V é alterado do seguinte modo:

1) a)

Na parte 1, na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.87 são inseridas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.88 a GB-2.90: GB Reino Unido GB-2.88 Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites BPP N, P1 10.1.2022 Ratites de reprodução e ratites de rendimento BPR N, P1 10.1.2022 Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites SP N, P1 10.1.2022 Ratites destinadas a abate SR N, P1 10.1.2022 Pintos do dia, à exceção de ratites DOC N, P1 10.1.2022 Pintos do dia de ratites DOR N, P1 10.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites POU-LT20 N, P1 10.1.2022 Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites HEP N, P1 10.1.2022 Ovos para incubação de ratites HER N, P1 10.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites HE-LT20 N, P1 10.1.2022 GB-2.89 Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites BPP N, P1 13.1.2022 Ratites de reprodução e ratites de rendimento BPR N, P1 13.1.2022 Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites SP N, P1 13.1.2022 Ratites destinadas a abate SR N, P1 13.1.2022 Pintos do dia, à exceção de ratites DOC N, P1 13.1.2022 Pintos do dia de ratites DOR N, P1 13.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites POU-LT20 N, P1 13.1.2022 Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites HEP N, P1 13.1.2022 Ovos para incubação de ratites HER N, P1 13.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites HE-LT20 N, P1 13.1.2022 GB-2.90 Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites BPP N, P1 13.1.2022 Ratites de reprodução e ratites de rendimento BPR N, P1 13.1.2022 Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites SP N, P1 13.1.2022 Ratites destinadas a abate SR N, P1 13.1.2022 Pintos do dia, à exceção de ratites DOC N, P1 13.1.2022 Pintos do dia de ratites DOR N, P1 13.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites POU-LT20 N, P1 13.1.2022 Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites HEP N, P1 13.1.2022 Ovos para incubação de ratites HER N, P1 13.1.2022 Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites HE-LT20 N, P1 13.1.2022;

b)

Na parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição da zona GB-2.87 são inseridas as seguintes discrições das zonas GB-2.88 a GB-2.90: GB Reino Unido GB-2.88 Perto de Louth, East Lindsey, Lincolnshire, Inglaterra: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N53.42 e E0.01 GB-2.89 Perto de Tattenhall, Cheshire West & Chester, Cheshire, Inglaterra: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N53.09 e W2.80 GB-2.90 Perto de Tattenhall, Cheshire West & Chester, Cheshire, Inglaterra: A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N53.15 e W2.67.

2) No anexo XIV, parte 1, na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.87 são inseridas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.88 a GB-2.90: GB Reino Unido GB-2.88 Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites POU N, P1 10.1.2022 Carne fresca de ratites RAT N, P1 10.1.2022 Carne fresca de aves de caça GBM N, P1 10.1.2022 GB-2.89 Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites POU N, P1 13.1.2022 Carne fresca de ratites RAT N, P1 13.1.2022 Carne fresca de aves de caça GBM N, P1 13.1.2022 GB-2.90 Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites POU N, P1 13.1.2022 Carne fresca de ratites RAT N, P1 13.1.2022 Carne fresca de aves de caça GBM N, P1 13.1.2022.

Versões

  1. 2022-01-26