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Decisão de Execução (UE) 2022/1349 da Comissão de 26 de julho de 2022 que aceita um pedido apresentado pela Roménia referente à Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho de não aplicação do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 a vinte veículos LEMA [notificada com o número C(2022) 5152] (Apenas faz fé o texto na língua romena)

Em vigorVersão 2022-07-26desde 2022-08-02
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/1349@2022-07-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1) Em 6 de janeiro de 2022, a Roménia apresentou à Comissão um pedido de não aplicação do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão (pedido), que prevê que determinados veículos novos sejam equipados com a versão de base 3 de bordo do sistema europeu de controlo dos comboios (ETCS), no que diz respeito a 20 novas locomotivas LEMA 6000 kW fabricadas. Esse pedido foi apresentado com base no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2016/797.

(2) Em 25 de fevereiro de 2022, a pedido da Comissão, as autoridades romenas forneceram explicações adicionais para completar o pedido.

(3) As informações fornecidas pelas autoridades romenas permitiram à Comissão efetuar a sua análise do pedido.

(4) O ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 visa facilitar a interoperabilidade do material circulante na rede europeia através da instalação a bordo do ETCS. No entanto, alguns domínios do espaço ferroviário europeu único apresentam atrasos em relação ao calendário de implantação do ETCS nas suas redes.

(5) A exploração da frota de 20 locomotivas a que se refere o pedido está destinada à rede romena, na qual, atualmente, apenas 10% estão equipados com ETCS de via, continuando a ser necessário que o sistema PZB de classe B aí seja explorado.

(6) Devido ao impacto da pandemia de COVID-19, o processo de fabrico de sistemas de sinalização está atrasado e o fornecedor de sinalização não espera que o projeto de protótipo da versão de base 3 do ETCS esteja pronto antes do final de 2022. Os 20 veículos teriam de ser adaptados em 2023, até ao final desse ano.

(7) A pandemia de COVID-19 afetou o processo de desenvolvimento e certificação dos 20 novos veículos referidos no pedido. A instalação da versão de base 3 do ETCS nas 20 locomotivas referidas no pedido resultaria num novo atraso de 12 meses para a sua disponibilidade e entrega. A falta de disponibilidade dos comboios e a necessidade posterior de reconverter a frota da versão de base 2 do ETCS para a versão de base 3 do ETCS teria um impacto económico considerável.

(8) Nove das locomotivas referidas no pedido são identificadas com os números 91530480060-9, 91530480061-7, 91530480062-5, 91530480063-3, 91530480064-1, 91530480065-8, 91530480066-6, 91530480069-0 e 91530480070-8. As autoridades romenas devem fornecer os números de identificação das outras 11 locomotivas numa fase posterior, após o seu registo.

(9) O fabricante dos veículos comprometeu-se a elaborar um plano de engenharia e instalação para modernizar os veículos objeto do pedido com equipamento de bordo da nova versão de base 3 do ETCS. De acordo com os calendários mais recentes fornecidos, a atualização da versão de base 3 do ETCS deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2023.

(10) A autorização das locomotivas objeto do pedido, antes da instalação da versão de base 3 do ETCS, só será válida durante o período de validade da presente decisão de não aplicação.

(11) Por conseguinte, a Comissão considera que estão preenchidas as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 no que diz respeito aos 20 veículos objeto do pedido. O pedido apresentado pela Roménia para a não aplicação do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 a esses veículos até 31 de dezembro de 2023 deve, por conseguinte, ser aceite.

(12) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aceite o pedido apresentado à Comissão pela Roménia em 25 de março de 2021, com vista à não aplicação, até 31 de dezembro de 2023, do ponto 7.4.2.1 do anexo do Regulamento (UE) 2016/919 a 20 novas locomotivas LEMA 6000 kW. As autoridades romenas informarão a Comissão dos números de identificação das novas locomotivas, logo que estas estejam registadas na rede romena.

Artigo 2.o

Sempre que as disposições da presente decisão se aplicarem a uma autorização de veículo de qualquer das 20 locomotivas a que se refere o artigo 1.o, essa autorização de veículo é válida até 31 de dezembro de 2023.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Roménia. A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2023.

Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022. Pela Comissão Adina Vălean Membro da Comissão

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  1. 2022-07-26