Decisão (UE) 2022/1678 do Conselho de 26 de setembro de 2022 que nomeia dois membros do Comité das Regiões propostos pela República da Eslovénia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/1678@2022-09-26/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões,
Tendo em conta as propostas do Governo esloveno,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.
(2) Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.
(3) Vagaram dois lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos nacionais com base nos quais Uroš BREŽAN e Aleksander JEVŠEK foram propostos para nomeação.
(4) O Governo esloveno propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membros, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais, titulares de um mandato eleitoral a nível local: Tine RADINJA, župan Škofje Loke (presidente do município de Škofja Loka) e Tomaž ROŽEN, župan Raven na Koroškem (presidente do município de Ravne na Koroškem),
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões na qualidade de membros pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, os seguintes representantes de autarquias locais e titulares de um mandato eleitoral:
Tine RADINJA, župan Škofje Loke (presidente do município de Škofja Loka),
Tomaž ROŽEN, župan Raven na Koroškem (presidente do município de Ravne na Koroškem).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2022. Pelo Conselho O Presidente Z. Nekula