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Regulamento (UE) 2022/1903 do Conselho de 6 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2022/263 que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk e Lugansk não controladas pelo governo e à ordem de entrada das forças armadas russas nessas zonas

Em vigorVersão 2022-10-06desde 2022-10-07
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/1903@2022-10-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/266 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento das zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk e Lugansk não controladas pelo governo e à ordem de entrada das forças armadas russas nessas zonas,

Tendo em conta a proposta conjunta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho dá execução às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2022/266.

(2) Em 6 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1908, que altera o título da Decisão (PESC) 2022/266 e alarga o âmbito geográfico das restrições nela contidas de modo a abranger todas as zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia não controladas pelo governo. O contexto político e as razões estratégicas para alargar o âmbito de aplicação das medidas restritivas são expostos nos considerandos da Decisão (PESC) 2022/1908.

(3) Essas alterações são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua execução, nomeadamente a fim de assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros.

(4) O Regulamento (UE) 2022/263 deve portanto ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) 2022/263 é alterado do seguinte modo:

1) O título passa a ter a seguinte redação: Regulamento (UE) 2022/263 do Conselho, de 23 de fevereiro de 2022, que impõe medidas restritivas em resposta ao reconhecimento ilegal, ocupação ou anexação pela Federação da Rússia de certas zonas da Ucrânia não controladas pelo governo;

2) No artigo 1.o, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

d) territórios especificados, as zonas dos oblasts ucranianos de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia não controladas pelo governo;.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de outubro de 2022. Pelo Conselho O Presidente M. Bek

Versões

  1. 2022-10-06