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Regulamento de Execução (UE) 2022/195 da Comissão de 11 de fevereiro de 2022 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/683 no que se refere à ficha de informações, aos certificados de homologação dos veículos, à ficha de resultados dos ensaios e aos certificados de conformidade em papel (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2022-02-11desde 2022-03-06
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683
    2. Artigo 2.o Retificações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683
    3. Artigo 3.o Entrada em vigor e aplicação
  2. ANNEX
  3. ANEXO I
  4. 1) a)
  5. 2) a)
  6. 1)
  7. 2)
  8. 3) a)
  9. 4) a)
  10. 4)
  11. 1)
  12. 3)
  13. 5)
  14. 1)49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.49.7.
  15. 1)
  16. 6)
  17. 7) a)
  18. 1)
  19. 3)
  20. 8)
  21. 1)
  22. 3)
  23. 9)
  24. 1)
  25. 2)
  26. 3)
  27. 1)
  28. 3)
  29. 2)49.49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.1.49.7.49.8.
  30. 5)49.49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.1.49.7.49.8.
  31. 1)
  32. 3)
  33. ANEXO II
  34. 2)
  35. 3) a)
  36. 1)
  37. 2)
  38. 3)
  39. 4)
  40. 5)
  41. pt_1
  42. pt_2
  43. 6)
  44. 4) a)
  45. 1)
  46. 2)
  47. pt_2
  48. 3)
  49. 4)
  50. 5)
  51. pt_1
  52. 6)
  53. pt_1
  54. 7)
  55. 8)
  56. pt_2
  57. pt_1
  58. pt_3
  59. pt_2

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE, nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4, o artigo 28.o, n.o 3, e o artigo 36.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão prevê um formato normalizado dos documentos utilizados para a homologação de veículos a motor e seus reboques, e de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, estabelecendo os modelos de ficha de informações, de certificados de homologação, de ficha de resultados dos ensaios e de certificado de conformidade em papel.

(2) Desde 1 de janeiro de 2021, a conformidade com os objetivos em matéria de emissões de CO2 é determinada com base no procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (WLTP, sigla inglesa) apenas no que diz respeito às emissões de CO2. Por conseguinte, é necessário alterar os modelos da ficha de informações, da ficha de resultados dos ensaios e do certificado de conformidade em papel, suprimindo as referências ao novo ciclo de condução europeu.

(3) Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2017/2400 da Comissão, foram acrescentadas novas entradas relativas às emissões de CO2 e ao consumo de combustível dos veículos pesados, tais como autocarros pesados e camiões médios, bem como dos veículos pesados homologados individualmente, aos certificados de conformidade dos camiões pesados. Por conseguinte, é necessário acrescentar as entradas pertinentes aos modelos de certificado de conformidade em papel das categorias de veículos correspondentes, bem como ao certificado de homologação UE e nacional de veículos individuais.

(4) Tendo em conta a diversidade dos veículos pesados em termos de conceção e padrão de condução, quilometragem anual, carga útil e configuração dos reboques, o Regulamento (UE) 2017/2400 e o Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho introduziram uma classificação dos grupos e subgrupos de veículos que reflete o padrão de utilização típico dos veículos e as características técnicas específicas. Para ter também em conta as iniciativas nacionais com vista à redução do CO2 e interpretar corretamente os dados relativos a estas emissões e ao consumo de combustível, é essencial saber a que grupo ou subgrupo pertence o veículo. Por conseguinte, é necessário acrescentar o grupo ou subgrupo do veículo em causa aos modelos de certificado de conformidade em papel, bem como ao certificado de homologação UE de veículos individuais.

(5) Tendo em conta a crescente implantação na União de híbridos recarregáveis (OVC-HEV), é importante garantir que as autoridades nacionais e os consumidores recebem informações harmonizadas e coerentes sobre o seu desempenho ambiental. Por conseguinte, é conveniente esclarecer que, no caso dos OVC-HEV, os valores a comunicar no certificado de conformidade são os valores das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível da fase, utilizando os valores das emissões mássicas de CO2 e do consumo de combustível para as condições de conservação da carga, bem como o consumo de energia elétrica específico da fase desses veículos. Por conseguinte, é necessário aditar as entradas pertinentes às minutas do certificado de conformidade.

(6) Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/683, foram detetados alguns erros nas notas explicativas da ficha de informações, nos modelos de certificados de aprovação e nos certificados de conformidade em papel. Os erros detetados nas notas explicativas da ficha de informações e nas minutas dos certificados de homologação consistem em referências incorretas a determinadas notas explicativas. Há igualmente erros na unidade referida para a pressão na conduta de alimentação do sistema de travagem do reboque, que deve referir-se ao quilopascal (kPa) e não ao bar.

(7) No que diz respeito aos certificados de conformidade em formato papel, são feitas algumas clarificações para ter em conta os ensaios de conformidade em circulação. Além disso, é necessário atualizar a referência ao procedimento de ensaio aplicável aos veículos completos e completados da categoria M3 e aos veículos incompletos da categoria M2, uma vez que a referência atual diz respeito ao procedimento de ensaio aplicável aos veículos ligeiros e não aos veículos pesados, como é o caso dessas categorias de veículos. Convém esclarecer que a entrada do certificado de conformidade em papel relativa à altura do veículo só é aplicável a determinados veículos completos e completados da categoria N3. É também necessário especificar que o ponto 49 nas entradas relativas a emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica para a categoria de veículos N2 é aplicável a veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e a veículos pesados (Euro VI) e que o ponto 49 da categoria de veículos N3 não é aplicável a veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) mas exclusivamente a veículos pesados (Euro VI). Há que corrigir um erro na numeração do ponto da entrada relativa ao(s) eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente por uma questão de congruência com a numeração prevista nas outras partes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2020/683. A nota explicativa da entrada 47.1.3.2 deve ser suprimida, por se tratar de uma referência incorreta a um índice e não a um valor de base da fórmula correspondente a essa entrada. Por razões de segurança jurídica, é necessário corrigir esses erros.

(8) O Regulamento de Execução (UE) 2020/683 deve, pois, ser alterado e retificado em conformidade.

(9) Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, do Regulamento de Execução (UE) 2021/133 da Comissão, as entidades homologadoras, as autoridades de fiscalização do mercado, as autoridades de registo dos Estados-Membros e os fabricantes dispõem de um período máximo de 12 meses, após a data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia das alterações ao certificado de conformidade em papel, para introduzir nos respetivos sistemas as alterações necessárias ao mesmo. Por conseguinte, a data de aplicação das alterações ao certificado de conformidade em papel deve ser diferida.

(10) A fim de dar às entidades homologadoras, às autoridades de fiscalização do mercado e às autoridades de registo dos Estados-Membros e aos fabricantes tempo suficiente para aplicarem as correções previstas no presente regulamento, a data de aplicação do anexo II deve ser diferida.

(11) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683

Os anexos I, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 são alterados em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o Retificações do Regulamento de Execução (UE) 2020/683

Os anexos I, III e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 são retificados em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O anexo I é aplicável a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

ANNEX

ANEXO I

Os anexos I, III, VI e VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 são alterados do seguinte modo:

1) O anexo I é alterado do seguinte modo:

1) a)

a nota explicativa (172) passa a ter a seguinte redação:

(172) Como indicado no ficheiro de informações do cliente elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400.

b)

São aditadas as seguintes novas notas explicativas:

(175) Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (JO L 111 de 25.4.2019, p. 13).

(176) Subgrupo de veículos em conformidade com o anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202) ou, se não houver subgrupos, o grupo de veículos em conformidade com o anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/2400.

(177) Em conformidade com o ponto 2.5.3.8.1 da adenda ao certificado de homologação CE constante do apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) 2017/1151.

(178) Em conformidade com o ponto 2.5.3.8.3 da adenda ao certificado de homologação CE constante do apêndice 4 do anexo I do Regulamento (UE) 2017/1151.

(179) Aplicável a veículos homologados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão

(180) Redigido em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, parte II, do Regulamento (UE) 2017/2400;

c)

O ponto 3.5.6 passa a ter a seguinte redação:

3.5.6. Veículo equipado com uma ecoinovação, na aceção do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631 (175), no caso de veículos das categorias M1) ou N1: Sim/não (1);

d)

O ponto 3.5.7.2.1.1.0 é suprimido;

e)

O ponto 3.5.7.2.1.2.0 é suprimido;

f)

O ponto 3.5.7.2.1.3.0 é suprimido;

g)

O ponto 3.5.7.2.2.1.0 é suprimido;

h)

O ponto 3.5.7.2.2.2.0 é suprimido;

i)

O ponto 3.5.7.2.2.3.0 é suprimido;

j)

O ponto 3.5.7.2.3.1.0 é suprimido;

k)

O ponto 3.5.7.2.3.2.0 é suprimido;

l)

O ponto 3.5.7.2.3.3.0 é suprimido;

m)

O ponto 3.5.8 passa a ter a seguinte redação:

3.5.8. Veículo equipado com uma ecoinovação, na aceção do artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/631, no caso de veículos das categorias M1) ou N1: sim/não(1);

n)

No ponto 3.5.8.3, a quinta linha do quadro com o texto Total da redução de emissões de CO2 nos NEDC (g/km) (68) é suprimida;

2) O apêndice 1 do anexo III (parte 2 do certificado de homologação UE de veículos individuais e do certificado de homologação nacional individual) é alterado do seguinte modo:

2) a)

Na categoria M2, são inseridos os seguintes pontos:

49.1. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): …

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

49.4. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170)

49.5.1. Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171)

49.6.1. Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

b)

Na categoria M3, são inseridos os seguintes pontos:

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica

49.1. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): …

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

49.4. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170)

49.5. Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171)

49.6. Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

c)

A categoria N2 é alterada do seguinte modo:

1) São inseridos os seguintes pontos:

1)

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170);

2) São inseridos os seguintes pontos:

2)

49.5. Emissões específicas de CO2 … gCO2/tkm (4) (171)

49.6. Valor médio da carga útil: … t’ (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

d)

A categoria N3 é alterada do seguinte modo:

1) São inseridos os seguintes pontos:

1)

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170);

2) São inseridos os seguintes pontos:

2)

49.5. Emissões específicas de CO2 … gCO2/tkm (4) (171)

49.6. Valor médio da carga útil: … t’ (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

3) O anexo VI é alterado do seguinte modo:

3) a)

No ponto 2.2.1, o título do quadro passa a ter a seguinte redação: Valores mais elevados WLTP;

b)

É suprimido o ponto 3.5;

c)

No ponto 3.2, no terceiro quadro, sob a linha EAERcity, são inseridas as seguintes entradas: AER … … AERcity … …

4) No anexo VIII, o apêndice é alterado do seguinte modo:

4) a)

A parte I, Veículos completos e completados, é alterada do seguinte modo:

1)0.2.2.1. Na parte 1, modelo A1, é inserido o seguinte ponto: Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

2)0.2.2.1. Na parte 1, modelo A2, é inserido o seguinte ponto: Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

3)0.2.2.1. Na parte 1, modelo B, é inserido o seguinte ponto: Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

4) A parte 2 (categoria de veículo M1) é alterada do seguinte modo:

4)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros ;

2) É suprimido o ponto 3.2.1;

3) Os pontos 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

3)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); ;

4) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

5) A parte 2 (categoria de veículo M2) é alterada do seguinte modo:

5)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1)49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.49.7.

Os pontos 1 a 5 passam a ter a seguinte redação: Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): … Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169) Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170) Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170) Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171) Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172) Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia em modo elétrico de veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável);

2) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

6) Na parte 2 (categoria de veículo M3), são inseridos os seguintes pontos após o ponto 48.1:

6)

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (4)

49.1. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): …

49.2. Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169)

49.3. Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170)

49.4. Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170)

49.5.1. Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171)

49.6.1. Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

7) A parte 2 (categoria de veículo N1) é alterada do seguinte modo:

7) a)

No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação:

1.2. Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável) ;

2) É suprimido o ponto 3.2.1;

3) Os pontos 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

3)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); ;

4) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

8) A parte 2 (categoria de veículo N2) é alterada do seguinte modo:

8)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 a 5 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); ;

2) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

3) É inserido o seguinte ponto 49.7:

3)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

9) A parte 2 (categoria de veículo N3) é alterada do seguinte modo:

9)

1) O ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

1)

7. Altura: … mm (179);

2) É inserido o seguinte ponto 49.7:

2)

49.7. Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): …;

b)

A parte II, Veículos incompletos, é alterada do seguinte modo:

1)0.2.2.1. Na parte 1, modelo C1, é inserido o seguinte ponto: Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

2)0.2.2.1. Na parte 1, modelo C2, é inserido o seguinte ponto: Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

3) A parte 2 (categoria de veículo M1) é alterada do seguinte modo:

3)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável) ;

2) É suprimido o ponto 3.2.1;

3) Os pontos 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

3)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); :

4) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

4) A parte 2 (categoria de veículo M2) é alterada do seguinte modo:

4)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 a 5 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia em modo elétrico de veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável); ;

2)49.49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.1.49.7.49.8.

São aditados os seguintes pontos: Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (4) Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): … Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169) Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170) Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170) Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171) Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172) Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): … Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações do veículo: (4) (180) …;

3) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

5)49.49.1.49.2.49.3.49.4.49.5.1.49.6.1.49.7.49.8.

Na parte 2 (veículos da categoria M3), são inseridos os seguintes pontos após o ponto 48.1: Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica(4) Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de registos do fabricante (4) (119): … Veículo pesado sem emissões: sim/não (4) (72) (169) Veículo de serviço: sim/não (4) (72) (170) Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações ao cliente: … (4) (120) (170) Emissões específicas de CO2 … gCO2/pkm (4) (171) Ocupação média (número de pessoas): … (4) (172) Subgrupo/grupo de veículos (4) (176): … Valor de dispersão criptográfico do ficheiro de informações do veículo: (4) (180) …;

6) A parte 2 (categoria de veículo N1) é alterada do seguinte modo:

6) a)

No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação:

1.2. Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável) ;

2) É suprimido o ponto 3.2.1,

3) Os pontos 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

3)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); :

4) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

7) A parte 2 (categoria de veículo N2) é alterada do seguinte modo:

7)

a)1.2. No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação: Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

b)

O ponto 49 é alterado do seguinte modo:

1) Os pontos 1 a 5 passam a ter a seguinte redação:

1)

1. Todos os grupos motopropulsores, exceto híbridos elétricos OVC (se aplicável)

2. Autonomia elétrica de veículos elétricos puros (se aplicável)

4. Veículos híbridos elétricos OVC (se aplicável)

5. Autonomia elétrica de veículos híbridos elétricos (se aplicável); ;

2) São suprimidos os pontos 5.1 e 5.2;

ANEXO II

Os anexos I, III e VIII são alterados do seguinte modo:

1) No anexo I, é suprimida a nota explicativa 110;

2) No anexo I, MINUTA DE FICHA DE INFORMAÇÕES PARA A HOMOLOGAÇÃO UE DE VEÍCULOS, SISTEMAS, COMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS, o ponto 0.2.2.1 passa a ter a seguinte redação:

2)

0.2.2.1. Valores de parâmetros permitidos para homologação em várias fases para usar os valores de emissão do veículo de base (inserir intervalo, se aplicável) (1):

Massa efetiva do veículo final: …

Massa máxima em carga tecnicamente admissível do veículo final (em kg): …

Área frontal do veículo final (em cm2): …

Resistência ao rolamento (kg/t): …

Secção transversal da entrada de ar da grelha dianteira (em cm2): …;

3) O anexo III é retificado do seguinte modo:

3) a)

Na secção 1 do modelo D, o ponto 0.10 é retificado do seguinte modo:

1) nota explicativa 107 é substituído por nota explicativa 108:

2) nota explicativa 108 é substituído por nota explicativa 109:

b)

O apêndice 1 é retificado do seguinte modo:

1) O ponto 37 da categoria M2 passa a ter a seguinte redação:

1)

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa;

2) O ponto 37 da categoria M3 passa a ter a seguinte redação:

2)

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa;

3) O ponto 37 da categoria N2 passa a ter a seguinte redação:

3)

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa;

4) O ponto 37 da categoria N3 passa a ter a seguinte redação:

4)

37. Pressão na linha de alimentação para o sistema de travagem do reboque: … kPa

5) As categorias O1/O2 são retificadas do seguinte modo:

O ponto 30.2 passa a ter a seguinte redação:

5)
pt_1

30.2. Via de todos os outros eixos: … mm.;

É inserido um ponto 33:

pt_2

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4);

6) O ponto 34 da categoria O3/O4 passa a ter a seguinte redação:

6)

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4);

7) No ponto 48 da categoria M1, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

8) No ponto 48 da categoria M2, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

9) No ponto 48 da categoria M3, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

10) No ponto 48 da categoria N1, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

11) No ponto 48 da categoria N2, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

12) No ponto 48 da categoria N3, são suprimidas as referências às notas explicativas (162), (163) e (164);

4) No anexo VIII, o apêndice é retificado do seguinte modo:

4) a)

A parte I, Veículos completos e completados, é retificada do seguinte modo:

1) Na parte 2, (categoria de veículo M1), o ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

1)

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

2) A parte 2 (categoria de veículo M2) é alterada do seguinte modo:

No ponto 28.1, a frase introdutória antes do quadro passa a ter a seguinte redação: Relações de transmissão (a preencher para veículos com transmissões manuais) (1);

O ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

2)
pt_2

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

3) No ponto 48 da parte 2, (categoria de veículo M3), a terceira linha passa a ter a seguinte redação:

3)

1.2. Procedimento de ensaio: WHSC (EURO VI);

4) Na parte 2, (categoria de veículo M1), o ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

4)

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

5) A parte 2 (categoria de veículo N2) é alterada do seguinte modo:

O ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

5)
pt_1

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

No ponto 49, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação: Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (162) (169) (1):

6) A parte 2 (categoria de veículo N3) é alterada do seguinte modo:

O ponto 49 passa a ter a seguinte redação:

6)
pt_1

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (169);

7) Na parte 2 (categoria de veículo O1 e O2), o ponto 34 passa a ter a seguinte redação:

7)

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4);

8) Na parte 2 (categoria de veículo O3 e O4), o ponto 34 passa a ter a seguinte redação:

8)

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4);

b)

A parte II, Veículos incompletos, é retificada do seguinte modo:

1) A parte 2 (categoria de veículo M1) é alterada do seguinte modo:

No ponto 28.1, a frase introdutória antes do quadro passa a ter a seguinte redação: Relações de transmissão (a preencher para veículos com transmissões manuais) (1);

O ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

1)
pt_2

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

2) A parte 2 (categoria de veículo M2) é alterada do seguinte modo:

o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

2)
pt_1

4. Distância entre eixos (157): … mm;

O ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

pt_2

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

No ponto 48, a terceira linha passa a ter a seguinte redação:

pt_3

1.2. Procedimento de ensaio: Tipo 1 (valores mais elevados WLTP) ou WHSC (EURO VI) (4);

3) Na parte 2, (categoria de veículo M3), o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

3)

4. Distância entre eixos (157): … mm;

4) Na parte 2, (categoria de veículo N1), o ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação:

4)

47.1.3.2. f2, N/(km/h)2: …;

5) A parte 2 (categoria de veículo N2) é retificada do seguinte modo:

5)

47.1.3.2. Na parte 2, (categoria de veículo N2), o ponto 47.1.3.2 passa a ter a seguinte redação: f2, N/(km/h)2: ….

O ponto 49 passa a ter a seguinte redação:

pt_2

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (162) (169) (1):

6) Na parte 2, (categoria de veículo N3), o ponto 49 passa a ter a seguinte redação:

6)

49. Emissões de CO2/consumo de combustível/consumo de energia elétrica (169);

7) Na parte 2 (categoria de veículo O1 e O2), o ponto 34 passa a ter a seguinte redação:

7)

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4);

8) Na parte 2 (categoria de veículo O3 e O4), o ponto 34 passa a ter a seguinte redação:

8)

33. Eixo(s) motor(es) equipado(s) com suspensão pneumática ou equivalente: sim/não (4).

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  1. 2022-02-11