Decisão (UE) 2022/1963 do Conselho de 13 de outubro de 2022 que nomeia um membro do Comité das Regiões, proposto pela República Checa
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/1963@2022-10-13/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões,
Tendo em conta a proposta do Governo checo,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.
(2) Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.
(3) Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência da renúncia ao mandato de Josef BERNARD.
(4) O Governo checo propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membro, pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Rudolf ŠPOTÁK, representante de uma autarquia regional e titular de um mandato eleitoral a nível regional, Zastupitel Plzeňského kraje (membro da Assembleia Regional da região de Plzeň),
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado para o Comité das Regiões na qualidade de membro pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Rudolf ŠPOTÁK, representante de uma autarquia regional e titular de um mandato eleitoral, Zastupitel Jihomoravského kraje (membro da Assembleia Regional da região de Plzeň).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2022. Pelo Conselho O Presidente P. Blažek