Gelex

Decisão (UE) 2022/1963 do Conselho de 13 de outubro de 2022 que nomeia um membro do Comité das Regiões, proposto pela República Checa

Em vigorVersão 2022-10-13
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/1963@2022-10-13/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões,

Tendo em conta a proposta do Governo checo,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

(2) Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.

(3) Vagou um lugar de membro do Comité das Regiões na sequência da renúncia ao mandato de Josef BERNARD.

(4) O Governo checo propôs para o Comité das Regiões na qualidade de membro, pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Rudolf ŠPOTÁK, representante de uma autarquia regional e titular de um mandato eleitoral a nível regional, Zastupitel Plzeňského kraje (membro da Assembleia Regional da região de Plzeň),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeado para o Comité das Regiões na qualidade de membro pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Rudolf ŠPOTÁK, representante de uma autarquia regional e titular de um mandato eleitoral, Zastupitel Jihomoravského kraje (membro da Assembleia Regional da região de Plzeň).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 13 de outubro de 2022. Pelo Conselho O Presidente P. Blažek

Versões

  1. 2022-10-13