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Regulamento de Execução (UE) 2022/213 da Comissão de 8 de fevereiro de 2022 relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg (IGP)

Em vigorVersão 2022-02-08desde 2022-03-10
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/213@2022-02-08/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão dispõe que o procedimento estabelecido nos artigos 49.o a 52.° do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 é aplicável mutatis mutandis ao cancelamento de um registo na aceção do artigo 54.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2) Nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, o pedido de cancelamento do registo da indicação geográfica protegida (IGP) Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg, apresentado pelo Luxemburgo, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

(3) Dado que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve, portanto, cancelar-se a inscrição do nome Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg (IGP) no registo das denominações de origem e indicações geográficas protegidas.

(4) Em conformidade com o artigo 54.o, n.o 1, último parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, estes cancelamentos são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 57.o, n.o 2, do mesmo regulamento.

(5) A medida prevista no presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É cancelado o registo da denominação Salaisons fumées, marque nationale Grand-Duché de Luxembourg (IGP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

Versões

  1. 2022-02-08