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Decisão (UE) 2022/2256 da Comissão de 15 de novembro de 2022 relativa ao início da análise circunstanciada de determinados objetivos de desempenho incluídos no projeto revisto de plano de desempenho para o terceiro período de referência apresentado pela Suíça a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo nos termos do Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2022) 8076] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, francesa e italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2022-11-15desde 2022-11-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/2256@2022-11-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3, alínea c), segundo parágrafo,

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 390/2013 e (UE) n.o 391/2013, nomeadamente o artigo 15.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 10.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, os Estados-Membros devem estabelecer, a nível nacional ou a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo (FAB), objetivos de desempenho vinculativos para cada período de referência do sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede. Esses objetivos de desempenho devem ser coerentes com os objetivos a nível da União adotados pela Comissão para o período de referência em questão.

(2) Os objetivos de desempenho a nível da União para o terceiro período de referência (PR3) foram inicialmente estabelecidos na Decisão de Execução (UE) 2019/903 da Comissão. Uma vez que os objetivos de desempenho a nível da União e os projetos de plano de desempenho para o PR3 subsequentemente apresentados pelos Estados-Membros e pela Suíça em outubro de 2019 foram estabelecidos antes do surto da pandemia de COVID-19 em março de 2020, não foi possível ter em conta a redução considerável do tráfego aéreo em virtude das medidas tomadas pelos Estados-Membros e pelos países terceiros para conter a pandemia.

(3) Em resposta ao impacto da pandemia de COVID-19 na prestação dos serviços de navegação aérea, foram estabelecidas medidas excecionais para o PR3 no Regulamento de Execução (UE) 2020/1627 da Comissão, em derrogação das disposições do Regulamento de Execução (UE) 2019/317. Em 2 de junho de 2021, a Comissão adotou a Decisão de Execução (UE) 2021/891 que fixa objetivos de desempenho revistos a nível da União para o PR3. Nessa base, os Estados-Membros e a Suíça apresentaram à Comissão, em outubro de 2021, projetos de planos de desempenho que continham objetivos de desempenho revistos para o PR3.

(4) A Decisão de Execução (UE) 2022/780 da Comissão analisou determinados objetivos de desempenho constantes do projeto de plano de desempenho para o PR3 apresentado pela Suíça, estabelecido conjuntamente ao nível do bloco funcional de espaço aéreo da Europa central (FABEC), com a Bélgica, a Alemanha, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos (Estados-Membros que fazem parte do FABEC). A Comissão concluiu que os objetivos de desempenho no que diz respeito à relação custo-eficiência para a zona tarifária de rota da Bélgica-Luxemburgo não eram coerentes com os objetivos de desempenho a nível da União e formulou recomendações com vista a uma revisão desses objetivos.

(5) Em resposta à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que teve início em 24 de fevereiro de 2022, a União impôs medidas restritivas que proíbem as transportadoras aéreas russas, as aeronaves registadas na Rússia e as aeronaves não registadas na Rússia detidas ou fretadas, ou de qualquer outra forma controladas por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo russo, de aterrar, descolar ou sobrevoar o território da União. Essas medidas restritivas e as contramedidas adotadas pela Rússia conduziram a alterações no tráfego aéreo no espaço aéreo europeu. Alguns Estados-Membros foram gravemente afetados por essas alterações em termos de número de sobrevoos no espaço aéreo sob a sua responsabilidade. No entanto, a nível da União, o impacto observado no número de voos foi limitado, em contraste com a acentuada redução do tráfego aéreo em toda a Europa resultante do surto da pandemia de COVID-19.

(6) A Suíça, juntamente com os Estados-Membros que fazem parte do FABEC, apresentou, em 13 de julho de 2022, um projeto revisto de plano de desempenho do FABEC para o PR3 (projeto revisto de plano de desempenho FABEC) para avaliação pela Comissão.

(7) O órgão de avaliação do desempenho, que assiste a Comissão na aplicação do sistema de desempenho nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 549/2004, apresentou à Comissão um relatório com o seu parecer sobre a avaliação do projeto revisto de plano de desempenho do FABEC.

(8) Em conformidade com o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) 2019/317, a Comissão avaliou a coerência dos objetivos de desempenho FAB incluídos no projeto revisto de plano de desempenho do FABEC com base nos critérios de avaliação estabelecidos no anexo IV, ponto 1, do mesmo regulamento de execução, e tendo em conta as circunstâncias locais. Para cada domínio essencial de desempenho e seus objetivos de desempenho, a Comissão complementou a sua avaliação analisando os elementos especificados no anexo IV, ponto 2, do referido regulamento de execução.

(9) A previsão de tráfego de base do STATFOR do Eurocontrol, publicada em junho de 2022, tem em conta a alteração das circunstâncias referida no considerando 5. Com base nessas previsões, a Comissão observa que a Suíça e os Estados-Membros que fazem parte do FABEC não deverão sofrer alterações significativas nos fluxos de tráfego aéreo durante o PR3 em resultado da guerra da Rússia na Ucrânia. Assim, essas circunstâncias alteradas não afetam diretamente os objetivos de desempenho constantes do projeto revisto de plano de desempenho do FABEC nem a avaliação desses objetivos no que diz respeito à sua coerência com os objetivos de desempenho a nível da União.

(10) Com base na avaliação referida no considerando 8, a Comissão concluiu que os objetivos de desempenho diretamente aplicáveis aos prestadores de serviços de navegação aérea que operam no espaço aéreo da Suíça são coerentes com os objetivos de desempenho a nível da União. Por conseguinte, não são estabelecidas quaisquer conclusões conexas na presente decisão.

(11) Não obstante, na sua Decisão (UE) 2022/2255, a Comissão concluiu, no que diz respeito ao projeto revisto de plano de desempenho do FABEC, os objetivos de desempenho custo-eficiência propostos para a zona tarifária de rota da Bélgica-Luxemburgo continuam a suscitar dúvidas quanto à sua coerência com os objetivos de desempenho a nível da União. Consequentemente, a Comissão decidiu dar início à análise circunstanciada prevista no artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2019/317 relativamente a esses objetivos de desempenho.

(12) Por conseguinte, a Suíça deve ser notificada de que a Comissão dará início à análise circunstanciada prevista no artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2019/317 no que diz respeito aos objetivos de desempenho referidos no considerando 11, que constam do projeto revisto de plano de desempenho do FABEC adotado conjuntamente pelos Estados-Membros que fazem parte do FABEC e pela Suíça,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É iniciado o procedimento de análise circunstanciada previsto no artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2019/317 no que diz respeito aos objetivos de desempenho em matéria de relação custo-eficiência referidos no artigo 1.o da Decisão (UE) 2022/2255 da Comissão.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a Confederação Suíça.

Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2022. Pela Comissão Adina-Ioana Vălean Membro da Comissão

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  1. 2022-11-15