Regulamento (UE) 2022/2514 da Comissão de 14 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 717/2014 no que se refere ao seu período de aplicação
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/2514@2022-12-14/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais, nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1,
Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,
Considerando o seguinte:
(1) Em 2019, a Comissão lançou uma avaliação sobre o desempenho dos instrumentos setoriais aplicáveis aos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura desde a sua adoção em 2014-2015, incluindo o Regulamento (UE) n.o 717/2014 da Comissão, com vista à sua alteração ou substituição para o período 2021-2027. Os resultados dessa avaliação demonstraram que o Regulamento (UE) n.o 717/2014 continua a ser um instrumento pertinente, eficiente e eficaz, em especial para permitir que os Estados-Membros respondam rapidamente aos impactos negativos a curto prazo resultantes de acontecimentos imprevistos que possam pôr em risco o desempenho económico dos operadores viáveis e comprometer o emprego.
(2) No contexto da avaliação referida no considerando 1 e também para garantir que os Estados-Membros pudessem continuar a conceder pequenos montantes de auxílio na pendência da adoção do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2020/2008 da Comissão prorrogou o período de aplicação do Regulamento (UE) n.o 717/2014 até 31 de dezembro de 2022.
(3) Na sequência da consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais em 11 de março de 2022 e 9 de setembro de 2022, e tendo em conta as observações recebidas no contexto da consulta pública, a Comissão prosseguiu a sua reflexão sobre o âmbito da alteração do Regulamento (UE) n.o 717/2014.
(4) A fim de permitir à Comissão ultimar a sua posição sobre esta matéria e de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder pequenos montantes de auxílio em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 717/2014, é conveniente prorrogar o seu período de aplicação com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2023.
(5) A fim de garantir que os Estados-Membros possam continuar a conceder auxílios de minimis sem qualquer interrupção, é necessário que o presente regulamento entre em vigor com caráter de urgência.
(6) Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 717/2014 deve ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 717/2014, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2023..
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen