Decisão de Execução (PESC) 2022/2543 do Conselho de 21 de dezembro de 2022 que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/2543@2022-12-21/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC, nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.
(2) Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-627/20, a entrada relativa a uma entidade que consta da lista deverá ser suprimida.
(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado de acordo com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2022. Pelo Conselho O Presidente M. Bek
ANNEX
ANEXO
No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333 (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), parte B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:
1. Libyan Arab African Investment Company — LAAICO (t.c.p. LAICO).