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Decisão de Execução (PESC) 2022/2543 do Conselho de 21 de dezembro de 2022 que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

Em vigorVersão 2022-12-21desde 2022-12-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/2543@2022-12-21/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC, nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

(2) Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-627/20, a entrada relativa a uma entidade que consta da lista deverá ser suprimida.

(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado de acordo com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2022. Pelo Conselho O Presidente M. Bek

ANNEX

ANEXO

No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333 (Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 9.o, n.o 2), parte B (Entidades), é suprimida a seguinte entrada:

1. Libyan Arab African Investment Company — LAAICO (t.c.p. LAICO).

Versões

  1. 2022-12-21