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Decisão de Execução (PESC) 2022/420 do Conselho de 14 de março de 2022 que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

Em vigorVersão 2022-03-14
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/420@2022-03-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ENTIDADES 1. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen, nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC.

(2) Em 28 de fevereiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou uma entidade à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3) Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2022. Pelo Conselho A Presidente É. Borne

ANNEX

ANEXO

São aditados o seguinte subtítulo e a seguinte entidade à lista constante do anexo da Decisão 2014/932/PESC (Lista das pessoas e entidades a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 2.o-B, n.os 1 e 2):

ENTIDADES 1. OS HUTIS (t.c.p.: a) ANSARALLAH; b) ANSAR ALLAH; c) PARTIDÁRIOS DE DEUS; d) APOIANTES DE DEUS). Informação: Os Hutis praticaram atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data de designação pela ONU: 24.2.2022.

ENTIDADES 1. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Os Hutis participaram em ataques contra civis e infraestruturas civis no Iémen, aplicaram uma política de violência sexual e repressão contra mulheres politicamente ativas e que exercem profissões, envolveram-se no recrutamento e utilização de crianças, incitaram à violência contra grupos, inclusive em razão da religião e da nacionalidade, utilizaram indiscriminadamente minas terrestres e engenhos explosivos improvisados na costa ocidental do Iémen. Os Hutis impediram também a prestação de ajuda humanitária ao Iémen, o acesso a esta ajuda ou a sua distribuição no Iémen. Os Hutis perpetraram ataques contra navios da marinha mercante no mar Vermelho utilizando engenhos explosivos aquáticos improvisados e minas marítimas. Os Hutis também perpetraram repetidamente ataques terroristas transfronteiriços contra civis e infraestruturas civis no Reino da Arábia Saudita e nos Emirados Árabes Unidos e ameaçaram atingir intencionalmente alvos civis.

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  1. 2022-03-14