Decisão de Execução (PESC) 2022/420 do Conselho de 14 de março de 2022 que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/420@2022-03-14/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen, nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC.
(2) Em 28 de fevereiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou uma entidade à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.
(3) Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2022. Pelo Conselho A Presidente É. Borne
ANNEX
ANEXO
São aditados o seguinte subtítulo e a seguinte entidade à lista constante do anexo da Decisão 2014/932/PESC (Lista das pessoas e entidades a que se referem o artigo 1.o, n.o 1, o artigo 2.o-A, n.o 1, e o artigo 2.o-B, n.os 1 e 2):
ENTIDADES 1. OS HUTIS (t.c.p.: a) ANSARALLAH; b) ANSAR ALLAH; c) PARTIDÁRIOS DE DEUS; d) APOIANTES DE DEUS). Informação: Os Hutis praticaram atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data de designação pela ONU: 24.2.2022.
ENTIDADES 1. Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
Os Hutis participaram em ataques contra civis e infraestruturas civis no Iémen, aplicaram uma política de violência sexual e repressão contra mulheres politicamente ativas e que exercem profissões, envolveram-se no recrutamento e utilização de crianças, incitaram à violência contra grupos, inclusive em razão da religião e da nacionalidade, utilizaram indiscriminadamente minas terrestres e engenhos explosivos improvisados na costa ocidental do Iémen. Os Hutis impediram também a prestação de ajuda humanitária ao Iémen, o acesso a esta ajuda ou a sua distribuição no Iémen. Os Hutis perpetraram ataques contra navios da marinha mercante no mar Vermelho utilizando engenhos explosivos aquáticos improvisados e minas marítimas. Os Hutis também perpetraram repetidamente ataques terroristas transfronteiriços contra civis e infraestruturas civis no Reino da Arábia Saudita e nos Emirados Árabes Unidos e ameaçaram atingir intencionalmente alvos civis.