Decisão (UE) 2022/61 da Comissão de 14 de janeiro de 2022 relativa à nomeação dos membros do Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho para um novo mandato
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2022/61@2022-01-14/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 95/319/CE da Comissão, de 12 de julho de 1995, que institui um Comité dos altos responsáveis de inspeção do trabalho, nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da Decisão 95/319/CE, o comité deve incluir um membro titular por Estado-Membro, podendo ser nomeado um membro suplente por cada um dos membros titulares.
(2) Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, da referida decisão, a Comissão nomeia os membros efetivos e suplentes do Comité, sob proposta do Estado-Membro.
(3) O artigo 5.o, n.o 3, da decisão estabelece que o mandato dos membros do comité é de três anos e renovável.
(4) O mandato atual do comité terminou em 31 de dezembro de 2021.
(5) Por conseguinte, a Comissão deve nomear os membros do comité, com base nas propostas dos Estados-Membros, por um período de três anos.
(6) A fim de permitir uma aplicação rápida das medidas nela previstas, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os membros efetivos e suplentes do Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho são nomeados por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o anexo. A lista dos membros será publicada no Jornal Oficial da União Europeia para efeitos de informação.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen
ANNEX
ANEXO
Estado-Membro Membro titular Membro suplente Bélgica Paul TOUSSEYN Maria Cristina RIBAS Y RIBAS Bulgária Tsvetomila FILIPOVA Irena DIMITROVA Chéquia Rudolf HAHN Pavel HEISIG Dinamarca Sine FREDERIKSEN Annemarie KNUDSEN Alemanha Kai-Michael SCHÄFER Helmut GOTTWALD Estónia Maret MARIPUU Silja SOON Irlanda Mark CULLEN Dermot O’BRIEN Grécia Chrysoula TOUFEKOULA Panagiota KATSAKIORI Espanha Héctor ILLUECA BALLESTER Gonzalo GIMÉNEZ COLOMA França Annaick LAURENT Imed BENTALEB Croácia Miroslav BABIĆ Božicu BREŠKI DŽODAN Itália Orazio PARISI Roberta FABRIZI Chipre Anastassios YIANNAKI Aristodemos ECONOMIDES Letónia Renārs LŪSIS Linda MATISĀNE Lituânia Jonas GRICIUS Dalia LEGIENE Luxemburgo Marco BOLY Patrice FURLANI Hungria Péter NESZTINGER Nóra KISSNÉ PÁLMAI Malta Mark GAUCI Vincent ATTARD Países Baixos Rits DE BOER Frances DIEPSTRATEN Áustria Gertrud BREINDL Alexandra MARX Polónia Katarzyna ŁAŻEWSKA-HRYCKO Michal WYSZKOWSKI Portugal Maria Fernanda FERREIRA CAMPOS Nelson FERREIRA Roménia Dantes Nicolae BRATU Cristian Bogdan CĂLINA Eslovénia Jadranko GRLIĆ Slavko KRIŠTOFELC Eslováquia Hedviga MACHAYOVÁ Stanislav KRAJNAK Finlândia Raimo ANTILA Arto TERONEN Suécia Håkan OLSSON Pia ZÄTTERSTRÖM