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Decisão (PESC) 2023/1519 do Conselho de 20 de julho de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano

Em vigorVersão 2023-07-20desde 2023-07-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/1519@2023-07-20/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277, a qual impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano.

(2) A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2023. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas aí estabelecidas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2024.

(3) Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2024 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023. Pelo Conselho O Presidente J. Borrell Fontelles

Versões

  1. 2023-07-20