Regulamento Delegado (UE) 2023/1650 da Comissão de 15 de maio de 2023 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 que complementa a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/1650@2023-05-15/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE, nomeadamente o artigo 98.o, n.o 4, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) A versão em língua sueca do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão contém erros nos artigos 30.o, 31.o e 36.o no que diz respeito aos tipos de prestadores de serviços abrangidos por um requisito específico. Esses erros afetam o conteúdo dessas disposições.
(2) A versão em língua sueca do Regulamento Delegado (UE) 2018/389 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As demais versões linguísticas não são afetadas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2023. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen