Gelex

Regulamento de Execução (UE) 2023/1653 da Comissão de 17 de agosto de 2023 relativo à inscrição de uma denominação no registo das indicações geográficas das bebidas espirituosas (Borzag pálinka)

Em vigorVersão 2023-08-17desde 2023-09-13
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/1653@2023-08-17/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008, nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 26.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Borzag pálinka, apresentado pela Hungria.

(2) A Comissão não foi notificada de qualquer ato de oposição ao abrigo do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787.

(3) A indicação Borzag pálinka deve, por conseguinte, ser registada como indicação geográfica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a indicação geográfica Borzag pálinka. Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/787, o presente regulamento concede à indicação geográfica Borzag pálinka a proteção referida no artigo 21.o do Regulamento (UE) 2019/787.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2023. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão

Versões

  1. 2023-08-17