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Regulamento de Execução (UE) 2023/1700 da Comissão de 6 de setembro 2023 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2023-09-06desde 2023-09-08
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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o Entrada em vigor e aplicabilidade
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. 1) a)
  5. i)
  6. ii)
  7. iii)
  8. iv)
  9. v)
  10. vi)
  11. vii)
  12. viii)
  13. ix)
  14. x)
  15. xi)
  16. xii)
  17. xiii)
  18. xiv)
  19. 2) a)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1 e n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2) O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão estabelece os requisitos de saúde animal que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, têm de cumprir para poderem entrar na União.

(3) O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4) Mais especificamente, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca e produtos à base de carne de aves de capoeira e aves de caça.

(5) O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de três focos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves de capoeira nos concelhos de Angus (1), Dumfries and Gloway (1) e na Ilha de Lewis (1), na Escócia, confirmados em 18 de agosto de 2023, 17 de agosto de 2023 e 22 de agosto de 2023, respetivamente, por análise laboratorial (RT-PCR).

(6) Na sequência da ocorrência destes focos recentes de GAAP, as autoridades veterinárias do Reino Unido estabeleceram zonas submetidas a restrições de, pelo menos, 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da GAAP e limitar a propagação dessa doença.

(7) O Reino Unido apresentou à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomou para prevenir a propagação da GAAP.

(8) Essas informações foram avaliadas pela Comissão. A Comissão considera que, tendo em conta a situação zoossanitária nas áreas sujeitas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido, a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça provenientes dessas áreas deve ser suspensa a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União.

(9) O Canadá, o Chile, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram à Comissão informações atualizadas sobre a situação epidemiológica nos seus territórios no que diz respeito à GAAP que deu origem à suspensão da entrada de determinados produtos na União, tal como estabelecido nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404.

(10) O Canadá apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira na província de Alberta, confirmado em 20 de setembro de 2022.

(11) O Chile apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a cinco focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nas regiões de Biobío (3) e Maule (2), confirmados entre 19 de março de 2023 e 20 de abril de 2023.

(12) O Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a um foco de GAAP num estabelecimento de aves de capoeira no condado de Kent, Inglaterra, confirmado em 20 de julho de 2023.

(13) Por último, os Estados Unidos apresentaram informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território em relação a 21 focos de GAAP em estabelecimentos de aves de capoeira nos estados de Colorado (1) e Pensilvânia (20), confirmados entre 1 de fevereiro de 2023 e 28 de março de 2023.

(14) O Canadá, o Chile, os Estados Unidos e o Reino Unido apresentaram também informações sobre as medidas tomadas para prevenir a propagação da GAAP. Em especial, na sequência desses focos de gripe aviária de alta patogenicidade, o Canadá, o Chile, os Estados Unidos e o Reino Unido aplicaram uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença e também cumpriram o requisito de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetados nos seus territórios.

(15) A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Canadá, pelo Chile, pelos Estados Unidos e pelo Reino Unido. A Comissão considera que o Canadá, o Chile, os Estados Unidos e o Reino Unido forneceram garantias adequadas de que a situação zoossanitária que deu origem às suspensões deixou de representar uma ameaça para a saúde animal ou pública na União e que, consequentemente, a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas em causa do Canadá, do Chile, dos Estados Unidos e do Reino Unido a partir das quais a entrada na União foi suspensa deve ser reautorizada.

(16) Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados de forma a ter em conta a atual situação epidemiológica no que respeita à GAAP no Canadá, no Chile, nos Estados Unidos e no Reino Unido.

(17) Atendendo à situação epidemiológica atual no Reino Unido no que diz respeito à GAAP e a fim de evitar qualquer perturbação desnecessária do comércio com o Canadá, o Chile, os Estados Unidos e o Reino Unido, as alterações a introduzir nos anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(18) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de setembro 2023. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen

ANNEX

ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1) O anexo V é alterado do seguinte modo:

1) a)

Na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Canadá, a linha referente à zona CA-2.94 passa a ter a seguinte redação: CA Canadá CA-2.94 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 20.9.2022 24.8.2023,

ii)

na entrada relativa ao Chile, as linhas referentes às zonas CL-2.2 e CL-2.3 passam a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.2 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 19.3.2023 28.8.2023 CL-2.3 N, P1 24.3.2023 28.8.2023,

iii)

na entrada relativa ao Chile, as linhas referentes às zonas CL-2.5 e CL-2.6 passam a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.5 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 10.4.2023 28.8.2023 CL-2.6 N, P1 12.4.2023 28.8.2023,

iv)

na entrada relativa ao Chile, a linha referente à zona CL-2.10 passa a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.10 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 20.4.2023 28.8.2023,

v)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.308 passa a ter a seguinte redação: GB Reino Unido GB-2.308 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 20.7.2023 23.8.2023,

vi)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.314, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.315, GB-2.316 e GB-2.317: GB Reino Unido GB-2.315 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 17.8.2023 GB-2.316 N, P1 18.8.2023 GB-2.317 N, P1 22.8.2023,

vii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.408 passa a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.408 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 1.2.2023 31.8.2023,

viii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.416 passa a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.416 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 22.2.2023 31.8.2023,

ix)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.418 passa a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.418 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 23.2.2023 31.8.2023,

x)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.422 e US-2.423 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.422 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 24.2.2023 31.8.2023 US-2.423 N, P1 27.2.2023 31.8.2023,

xi)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.427, US-2.428 e US-2.429 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.427 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 3.3.2023 31.8.2023 US-2.428 N, P1 3.3.2023 31.8.2023 US-2.429 N, P1 3.3.2023 31.8.2023,

xii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.432 a US-2.441 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.432 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.433 N, P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.434 N, P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.435 N, P1 13.3.2023 31.8.2023 US-2.436 N, P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.437 N, P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.438 N, P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.439 N, P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.440 N, P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.441 N, P1 15.3.2023 31.8.2023,

xiii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.443 e US-2.444 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.443 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 16.3.2023 31.8.2023 US-2.444 N, P1 16.3.2023 31.8.2023,

xiv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, a linha referente à zona US-2.447 passa a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.447 BPP, BPR, DOC, DOR, SP, SR, POU-LT20, HEP, HER, HE-LT20 N, P1 28.3.2023 25.8.2023;

b)

na parte 2, na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição da zona GB-2.314, são aditadas as seguintes descrições das zonas GB-2.315, GB-2.316 e GB-2.317: Reino Unido GB-2.315 near Kirkcudbright, Dumfries and Galloway, Scotland, GB The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: N54.80 and Long: W4.05 GB-2.316 near Forfar, Angus, Scotland, GB The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: Lat: N56.69 and Long: W2.87 GB-2.317 near Barvas, Isle of Lewis, Scotland, GB The area contained within a circle of a radius of 10km, centred on WGS84 dec, coordinates Lat: Lat: N58.35 and Long:W6.51;

2) no anexo XIV, na parte 1, a secção B é alterada do seguinte modo:

2) a)

Na entrada relativa ao Canadá, as linhas referentes à zona CA-2.94 passam a ter a seguinte redação: CA Canadá CA-2.94 POU, RAT N, P1 20.9.2022 24.8.2023 GBM P1 20.9.2022 24.8.2023;

b)

Na entrada relativa ao Chile, as linhas referentes às zonas CL-2.2 e CL-2.3 passam a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.2 POU, RAT N, P1 19.3.2023 28.8.2023 GBM P1 19.3.2023 28.8.2023 CL-2.3 POU, RAT N, P1 24.3.2023 28.8.2023 GBM P1 24.3.2023 28.8.2023;

c)

Na entrada relativa ao Chile, as linhas referentes às zonas CL-2.5 e CL-2.6 passam a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.5 POU, RAT N, P1 10.4.2023 28.8.2023 GBM P1 10.4.2023 28.8.2023 CL-2.6 POU, RAT N, P1 12.4.2023 28.8.2023 GBM P1 12.4.2023 28.8.2023;

d)

Na entrada relativa ao Chile, as linhas referentes à zona CL-2.10 passam a ter a seguinte redação: CL Chile CL-2.10 POU, RAT N, P1 20.4.2023 28.8.2023 GBM P1 20.4.2023 28.8.2023;

e)

Na entrada relativa ao Reino Unido, as linhas referentes à zona GB-2.308 passam a ter a seguinte redação: GB Reino Unido GB-2.308 POU, RAT N, P1 20.7.2023 23.8.2023»; GBM P1 20.7.2023 23.8.2023;

f)

Na entrada relativa ao Reino Unido, após as linhas referentes à zona GB-2.314, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas GB-2.315, GB-2.316 e GB-2.317: GB Reino Unido GB-2.315 POU, RAT N, P1 17.8.2023 GBM P1 17.8.2023 GB-2.316 POU, RAT N, P1 18.8.2023 GBM P1 18.8.2023 GB-2.317 POU, RAT N, P1 22.8.2023 GBM P1 22.8.2023;

g)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.408 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.408 POU, RAT N, P1 1.2.2023 31.8.2023 GBM P1 1.2.2023 31.8.2023;

h)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.416 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.416 POU, RAT N, P1 22.2.2023 31.8.2023», GBM P1 22.2.2023 31.8.2023;

i)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.418 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.418 POU, RAT N, P1 23.2.2023 31.8.2023 GBM P1 23.2.2023 31.8.2023;

j)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.422 e US-2.423 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.422 POU, RAT N, P1 24.2.2023 31.8.2023 GBM P1 24.2.2023 31.8.2023 US-2.423 POU, RAT N, P1 27.2.2023 31.8.2023 GBM P1 27.2.2023 31.8.2023;

k)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.427, US-2.428 e US-2.429 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.427 POU, RAT N, P1 3.3.2023 31.8.2023 GBM P1 3.3.2023 31.8.2023 US-2.428 POU, RAT N, P1 3.3.2023 31.8.2023 GBM P1 3.3.2023 31.8.2023 US-2.429 POU, RAT N, P1 3.3.2023 31.8.2023 GBM P1 3.3.2023 31.8.2023;

l)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.432 a US-2.441 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.432 POU, RAT N, P1 6.3.2023 31.8.2023 GBM P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.433 POU, RAT N, P1 6.3.2023 31.8.2023 GBM P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.434 POU, RAT N, P1 6.3.2023 31.8.2023 GBM P1 6.3.2023 31.8.2023 US-2.435 POU, RAT N, P1 13.3.2023 31.8.2023 GBM P1 13.3.2023 31.8.2023 US-2.436 POU, RAT N, P1 14.3.2023 31.8.2023 GBM P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.437 POU, RAT N, P1 14.3.2023 31.8.2023 GBM P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.438 POU, RAT N, P1 14.3.2023 31.8.2023 GBM P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.439 POU, RAT N, P1 14.3.2023 31.8.2023 GBM P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.440 POU, RAT N, P1 14.3.2023 31.8.2023 GBM P1 14.3.2023 31.8.2023 US-2.441 POU, RAT N, P1 15.3.2023 31.8.2023 GBM P1 15.3.2023 31.8.2023;

m)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes às zonas US-2.443 e US-2.444 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.443 POU, RAT N, P1 16.3.2023 31.8.2023 GBM P1 16.3.2023 31.8.2023 US-2.444 POU, RAT N, P1 16.3.2023 31.8.2023 GBM P1 16.3.2023 31.8.2023;

n)

Na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2.447 passam a ter a seguinte redação: US Estados Unidos US-2.447 POU, RAT N, P1 28.3.2023 25.8.2023 GBM P1 28.3.2023 25.8.2023.

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  1. 2023-09-06