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Regulamento de Execução (UE) 2023/253 do Conselho de 6 de fevereiro de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

Em vigorVersão 2023-02-06desde 2023-02-08
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/253@2023-02-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2) Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-714/20, deverá ser suprimida uma entrada da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(3) Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2023. Pelo Conselho A Presidente J. Roswall

ANNEX

ANEXO

No anexo I (Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 2.o) do Regulamento (UE) n.o 269/2014, sob o título Pessoas, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

161. Dmitry Vladimirovich OVSYANNIKOV.

Versões

  1. 2023-02-06