Decisão (UE) 2023/362 do Conselho de 14 de fevereiro de 2023 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/362@2023-02-14/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) Em 5 de junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo a nível da União.
(2) A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições de acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão (Acordo). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 21 de setembro de 2022.
(3) O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre 13 Estados-Membros e o Japão conformes com o direito da União.
(4) O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração numa data ulterior,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo a certas disposições dos acordos de serviços aéreos entre os Estados-Membros da União Europeia e o Japão (Acordo) é autorizada, sob reserva da celebração desse Acordo.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2023. Pelo Conselho A Presidente E. Svantesson