Regulamento Delegado (UE) 2023/409 da Comissão de 18 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao teor mínimo de óxido de cálcio em adubos inorgânicos elementares sólidos de macronutrientes (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/409@2022-11-18/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1069/2009 e (CE) n.o 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2019/1009 estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e revoga o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho a partir de 16 de julho de 2022.
(2) Em conformidade com o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1009, um adubo inorgânico elementar sólido de macronutriente com apenas cálcio como macronutriente declarado deve conter, pelo menos, 12%, em massa, de cálcio expresso em óxido de cálcio.
(3) O Regulamento (UE) 2020/1666 da Comissão alterou o Regulamento (CE) n.o 2003/2003, ao introduzir o quelato de cálcio do ácido iminodisuccínico (Ca-IDHA) enquanto novo tipo de adubo CE. O teor mínimo de nutrientes desse adubo é de 9% de óxido de cálcio.
(4) O Ca-IDHA é um adubo que fornece às plantas o macronutriente cálcio. Ao avaliar as condições para a sua inclusão no Regulamento (CE) n.o 2003/2003, este tipo de adubos CE foi considerado eficaz do ponto de vista agronómico. O Regulamento (UE) 2019/1009 deve ser alterado para ter em conta a evolução técnica verificada após a sua adoção e, por conseguinte, o teor mínimo de óxido de cálcio nos adubos inorgânicos elementares sólidos de macronutrientes deve ser reduzido de 12% para 9%. A redução do teor mínimo de óxido de cálcio introduziria este tipo de adubo no âmbito das regras de harmonização, facilitando assim a sua livre circulação no mercado único. Esta adaptação está ligada aos critérios de eficácia agronómica dos adubos e não reduz os elevados níveis de proteção da saúde humana e do ambiente estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/1009.
(5) Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2019/1009 deve ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Na parte II, na CFP 1(C)(I)(a)(i), ponto 2, do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1009, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:
e) 9%, em massa, de óxido de cálcio (CaO) total,.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2022. Pela Comissão A Presidente Ursula von der Leyen