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Decisão (PESC) 2023/728 do Conselho de 31 de março de 2023 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

Em vigorVersão 2023-03-31desde 2023-04-04
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/728@2023-03-31/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia na Ucrânia.

(2) Em 25 de fevereiro de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/434, que alterou a Decisão 2014/512/PESC e introduziu novas medidas restritivas para suspender as atividades de radiodifusão na União, ou dirigidas à União, de certos meios de comunicação social. Esses meios de comunicação social estão referidos no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2022/434. Nos termos do artigo 1.o, ponto 11), da Decisão (PESC) 2023/434, a aplicabilidade dessas medidas a um ou mais desses meios de comunicação social está sujeita a uma nova decisão do Conselho.

(3) Tendo analisado os respetivos casos, o Conselho concluiu que as medidas restritivas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC deverão aplicar-se a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As medidas a que se refere o artigo 4.o-G da Decisão 2014/512/PESC são aplicáveis a partir de 10 de abril de 2023 às entidades referidas no ponto 3) do anexo da Decisão (PESC) 2023/434.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2023. Pelo Conselho A Presidente J. Roswall

Versões

  1. 2023-03-31