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Regulamento de Execução (UE) 2023/890 do Conselho de 28 de abril de 2023 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

Em vigorVersão 2023-04-28desde 2023-05-03
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2023/890@2023-04-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011, nomeadamente o artigo 32.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2) No seguimento do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-426/21, deverá ser suprimida uma entrada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3) Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023. Pelo Conselho A Presidente J. Roswall

ANNEX

ANEXO

A seguinte entrada é suprimida da lista constante da parte A (Pessoas) do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho:

36. Nizar AL-ASSAD.

Versões

  1. 2023-04-28