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Decisão (UE) 2015/286 do Banco Central Europeu de 27 de novembro de 2014 que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)

Em vigorVersão 2014-11-27desde 2015-01-01
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o Alteração
    2. Artigo 2.o Entrada em vigor
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO I TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015, a Lituânia preenche, de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado, as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a partir de 1 de janeiro de 2015 fica revogada a derrogação que lhe foi concedida ao abrigo do artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003.

(2) O artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 define tabela de repartição de notas de banco e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. Dado que a Lituânia vai adotar o euro em 1 de janeiro de 2015, torna-se agora necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o Alteração

1. A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte: O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. .

2. O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Feito em Frankfurt am Main, em 27 de novembro de 2014. O Presidente do BCE Mario Draghi

ANNEX

ANEXO

ANEXO I TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015

(%) Banco Central Europeu 8,0000 Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique 3,2385 Deutsche Bundesbank 23,5220 Eesti Pank 0,2520 Central Bank of Ireland 1,5170 Bank of Greece 2,6575 Banco de España 11,5550 Banque de France 18,5320 Banca d'Italia 16,0900 Central Bank of Cyprus 0,1975 Latvijas Banka 0,3685 Lietuvos bankas 0,5400 Banque centrale du Luxembourg 0,2655 Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta 0,0850 De Nederlandsche Bank 5,2325 Oesterreichische Nationalbank 2,5655 Banco de Portugal 2,2785 Banka Slovenije 0,4515 Národná banka Slovenska 1,0095 Suomen Pankki 1,6420 TOTAL 100,0000

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  1. 2014-11-27