Posição Comum 2004/493/PESC do Conselho de 17 de Maio de 2004 que altera a Posição Comum 2002/400/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2004/493@2004-05-17/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 21 de Maio de 2002, o Conselho aprovou a Posição Comum 2002/400/PESC, de 21 de Maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE e à concessão de autorizações nacionais válidas por um período máximo de 12 meses.
(2) Em 19 de Maio de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/366/PESC que altera a Posição Comum 2002/400/PESC e prorroga por um período máximo de 24 meses o prazo de validade das referidas autorizações.
(3) A validade dessas autorizações deve ser prorrogada por mais seis meses,
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2002/400/PESC é alterada do seguinte modo:
1) No artigo 3.o, o primeiro parágrafo passa ter a seguinte redacção: Cada um dos Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o concederá aos palestinianos que acolher uma autorização nacional para entrar no respectivo território e aí permanecer por um período máximo de 30 meses.
2) O artigo 8.o passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.o
2)
Artigo 8.o
O Conselho deverá acompanhar de perto a aplicação da presente posição comum, procedendo à sua avaliação 29 meses após a sua aprovação, ou mais cedo, se um dos seus membros o solicitar.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 2004. Pelo Conselho O Presidente B. Cowen