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Acção Comum 2005/583/PESC do Conselho de 28 de Julho de 2005 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina

Em vigorVersão 2005-07-28
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2005/583@2005-07-28/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 12 de Julho de 2004, o Conselho adoptou a Acção Comum 2004/569/PESC, relativa ao mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina.

(2) Com base numa revisão da Acção Comum 2004/569/PESC, o mandato do representante especial deverá ser prorrogado por seis meses.

(3) O representante especial da União Europeia exercerá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e comprometer os objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado da União Europeia,

ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

O mandato de Lord ASHDOWN como representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina, constante da Acção Comum 2004/569/PESC, é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2006.

Artigo 2.o

O n.o 1 do artigo 6.o da Acção Comum 2004/569/PESC passa a ter a seguinte redacção:

1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE é de 270000 euros.

Artigo 3.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua adopção.

Artigo 4.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2005. Pelo Conselho O Presidente J. Straw

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  1. 2005-07-28