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Posição Comum 2005/689/PESC do Conselho de 6 de Outubro de 2005 que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia

Em vigorVersão 2005-10-06desde 2005-10-11
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2005/689@2005-10-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o
  2. ANNEX

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC a fim de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a Radovan Karadzic, Ratko Mladic e Ante Gotovina. Pela Decisão 2004/767/PESC do Conselho, essas medidas foram tornadas extensivas a todas as pessoas publicamente acusadas pelo Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) da prática de crimes de guerra e que não se encontram sob custódia do Tribunal.

(2) A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 11 de Outubro de 2005.

(3) O Conselho entende necessário renovar a Posição Comum 2004/694/PESC por mais 12 meses. A lista que consta do anexo dessa posição comum deverá ser actualizada.

(4) Na sequência da transferência de Sredoje LUKIC para unidades de detenção do TPIJ, o seu nome deverá ser retirado da lista que consta do anexo dessa posição comum.

(5) É necessária uma acção da Comunidade para aplicar essas medidas,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada por um período adicional de 12 meses.

Artigo 2.o

A lista que consta do anexo da Posição Comum 2004/694/PESC é substituída pela lista que consta do anexo da presente posição comum.

Artigo 3.o

A presente posição comum produz efeitos a partir de 11 de Outubro de 2005. Fica sujeita a revisão permanente e será prorrogada ou alterada, conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objectivos não foram atingidos.

Artigo 4.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 6 de Outubro de 2005. Pelo Conselho O Presidente A. Darling

ANNEX

Nome: DJORDJEVIC, Vlastimir Data de nascimento: 1948 Local de nascimento: Vladicin Han, Sérvia-Montenegro Nacionalidade: servo-montenegrina

Nome: GOTOVINA, Ante Data de nascimento: 12.10.1955 Local de nascimento: Ilha de Pasman, Municipalidade de Zadar, República da Croácia Nacionalidade: croata, francesa

Nome: HADZIC, Goran Data de nascimento: 7.9.1958 Local de nascimento: Vinkovci, República da Croácia Nacionalidade: servo-montenegrina

Nome: KARADZIC, Radovan Data de nascimento: 19.6.1945 Local de nascimento: Petnijca, Savnick, Montenegro, Sérvia-Montenegro Nacionalidade: bósnio-herzegovina

Nome: LUKIC, Milan Data de nascimento: 6.9.1967 Local de nascimento: Visegrad, Bósnia-Herzegovina Nacionalidade: bósnio-herzegovina Eventualmente servo-montenegrina

Nome: MLADIC, Ratko Data de nascimento: 12.3.1942 Local de nascimento: Bozanovici, Municipalidade de Kalinovik, Bósnia-Herzegovina Nacionalidade: bósnio-herzegovina Eventualmente servo-montenegrina

Nome: TOLIMIR, Zdravko Data de nascimento: 27.11.1948 Local de nascimento: Nacionalidade: bósnio-herzegovina

Nome: ZELENOVIC, Dragan Data de nascimento: 12.2.1961 Local de nascimento: Foca, Bósnia-Herzegovina Nacionalidade: bósnio-herzegovina

Nome: ZUPLJANIN, Stojan Data de nascimento: 22.9.1951 Local de nascimento: Kotor Varos, Bósnia-Herzegovina Nacionalidade: bósnio-herzegovina

Versões

  1. 2005-10-06