Acção Comum 2008/379/PESC do Conselho de 19 de Maio de 2008 que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2008/379@2008-05-19/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa).
(2) O mandato da missão foi prorrogado até 24 de Maio de 2008 pela Acção Comum 2007/359/PESC do Conselho.
(3) A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2008.
(4) O montante financeiro destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 deverá igualmente cobrir as despesas contraídas no período remanescente da missão,
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:
1. No artigo 13.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Novembro de 2008 é de 7000000 de EUR..
2. No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2008..
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2008. Pelo Conselho O Presidente I. Jarc