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Acção Comum 2008/379/PESC do Conselho de 19 de Maio de 2008 que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)

Em vigorVersão 2008-05-19
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2008/379@2008-05-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa).

(2) O mandato da missão foi prorrogado até 24 de Maio de 2008 pela Acção Comum 2007/359/PESC do Conselho.

(3) A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Novembro de 2008.

(4) O montante financeiro destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Maio de 2008 deverá igualmente cobrir as despesas contraídas no período remanescente da missão,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo:

1. No artigo 13.o, n.o 1, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Maio de 2007 e 24 de Novembro de 2008 é de 7000000 de EUR..

2. No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: A presente acção comum caduca em 24 de Novembro de 2008..

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2008. Pelo Conselho O Presidente I. Jarc

Versões

  1. 2008-05-19