Decisão do Parlamento Europeu de 24 de Abril de 2007 sobre o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, Secção III — Comissão (2008/500/CE, Euratom)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2008/500@2007-04-24/pt
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005,
Tendo em conta as contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício 2005 — Volume I — [SEC(2006) 0916 — C6-0263/2006, SEC(2006) 0915 — C6-0262/2006],
Tendo em conta o relatório da Comissão à autoridade de quitação sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 [COM(2006) 0642, COM(2006) 0641], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão — anexo ao relatório da Comissão ao Parlamento sobre a sequência dada às decisões de quitação de 2004 [SEC(2006) 1376, SEC(2006) 1377],
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, Realizações políticas em 2005 [COM(2006) 0124],
Tendo em conta a Comunicação da Comissão Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2005 [COM(2006) 0277],
Tendo em conta o Relatório anual dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas realizadas em 2005 [COM(2006) 0279],
Tendo em conta o relatório da Comissão Respostas dos Estados-Membros ao Relatório Anual do Tribunal de Contas — exercício de 2004 [COM(2006) 0184],
Tendo em conta o Livro Verde Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, aprovado pela Comissão em 3 de Maio de 2006 [COM(2006) 0194],
Tendo em conta o Parecer n.o 2/2004 do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias sobre o modelo de auditoria única (single audit) (e uma proposta para um quadro do controlo interno comunitário),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um roteiro para um quadro integrado de controlo interno [COM (2005) 0252],
Tendo em conta o Plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno [COM(2006) 0009],
Tendo em conta o primeiro relatório sobre o painel do plano de acção da Comissão para um quadro integrado de controlo interno, publicado em 19 de Julho de 2006 [SEC(2006) 1009],
Tendo em conta o relatório da Comissão para a União Europeia da House of Lords, publicado em 13 de Novembro de 2006, intitulado Financial Management and Fraud in the European Union: Perceptions, Facts and Proposals,
Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2005 e os seus relatórios especiais, acompanhados em cada caso pelas respostas das instituições controladas,
Tendo em conta a declaração sobre a fiabilidade das contas e a regularidade e legalidade das operações a que elas se referem, apresentada pelo Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 248.o do Tratado CE,
Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 (5710/2007 — C6-0081/2007),
Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, bem como os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, e, nomeadamente, os seus artigos 145.o, 146.o e 147.o,
Tendo em conta o Parecer n.o 4/2006 sobre a proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias,
Tendo em conta o artigo 70.o e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0095/2007),
A.
Considerando que, nos termos do artigo 275.o do Tratado CE, a Comissão é responsável pela elaboração das contas,
Aprova o encerramento das contas relativas à execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005; Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, assim como de a fazer publicar no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Hans-Gert Pöttering O Secretário-Geral Harald Rømer