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Decisão do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2008 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006 (2009/224/CE)

Em vigorVersão 2008-04-22desde 2006-01-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2009/224@2008-04-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (5843/2008 — C6-0084/2008),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, nomeadamente o artigo 60.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0118/2008),

Verifica que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas; Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Hans-Gert Pöttering O Secretário-Geral Harald Rømer

Versões

  1. 2008-04-22