Acção Comum 2009/466/PESC do Conselho de 15 de Junho de 2009 que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2009/466@2009-06-15/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 12 de Junho de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/405/PESC, relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do sector da segurança (RSS) e respectiva interface com o sector da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo).
(2) Em 23 de Junho de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/485/PESC, que altera e prorroga a Acção Comum 2007/405/PESC até 30 de Junho de 2009.
(3) Na sequência de consultas com as autoridades congolesas e outras partes interessadas, afigura-se necessário prorrogar a missão por um novo período e, em 10 de Março de 2009, o Comité Político e de Segurança recomendou que a missão fosse prorrogada por um período adicional de 12 meses.
(4) A Acção Comum 2007/405/PESC deverá ser alterada em conformidade,
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2007/405/PESC é alterada do seguinte modo:
1. No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 é de 5500000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 31 de Outubro de 2009 é de 6920000 EUR. O Conselho deve fixar um novo montante de referência financeira a fim de cobrir as despesas relacionadas com a missão no período compreendido entre 1 de Novembro de 2009 e 30 de Junho de 2010.;
2. No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2010.
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 15 de Junho de 2009. Pelo Conselho O Presidente J. Kohout