Acção Comum 2009/854/PESC do Conselho de 20 de Novembro de 2009 que altera a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2009/854@2009-11-20/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em 25 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/889/PESC que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa).
(2) Em 10 de Novembro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/862/PESC, que altera e prorroga a Acção Comum 2005/889/PESC até 24 de Novembro de 2009.
(3) A Acção Comum 2005/889/PESC deverá ser novamente prorrogada até 24 de Maio de 2010,
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/889/PESC é alterada do seguinte modo: Para. 001. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Novembro de 2009 e 24 de Maio de 2010 é de 1120000 EUR.. (1) No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: (2) No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2010.. Art. 017. A presente acção comum deve ser objecto de revisão até 15 de Abril de 2010.. (3) O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:
1. No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: Para. 001. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Novembro de 2009 e 24 de Maio de 2010 é de 1120000 EUR..
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão para o período compreendido entre 25 de Novembro de 2009 e 24 de Maio de 2010 é de 1120000 EUR..
2. No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: A presente acção comum caduca em 24 de Maio de 2010..
3. O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção: Art. 017. A presente acção comum deve ser objecto de revisão até 15 de Abril de 2010..
Artigo 1.o
3.
Artigo 17.o Revisão
A presente acção comum deve ser objecto de revisão até 15 de Abril de 2010..
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Novembro de 2009. Pelo Conselho O Presidente E. Erlandsson