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Decisão do Parlamento Europeu de 5 de Maio de 2010 sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores para o exercício de 2008 (2010/497/UE, Euratom)

Em vigorVersão 2010-05-05desde 2008-01-01
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2010/497@2010-05-05/pt

Índice
  1. Preâmbulo
  2. A.

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008,

Atendendo às contas anuais definitivas das Comunidades Europeias relativas ao exercício de 2008 – Volume I [SEC(2009) 1089 – C7-0172/2009],

Tendo em conta as contas anuais finais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores para o exercício 2008,

Tendo em conta o relatório anual da Comissão ao Parlamento sobre o seguimento dado às decisões no âmbito da quitação de 2007 [COM(2009) 0526], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1427],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada Síntese dos resultados da gestão da Comissão em 2008 [COM(2009) 0256],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade competente para a decisão de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2008 [COM(2009) 0419], bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a este relatório [SEC(2009) 1102],

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Agência,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.o do Tratado CE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 16 de Dezembro de 2008 sobre uma interpretação comum da noção de risco de erro tolerável [COM(2008) 0866] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo a essa comunicação [SEC(2008) 3054],

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2008 (5828/2010 – C7-0055/2010),

Tendo em conta os artigos 274.o, 275.o e 276.o do Tratado CE, os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os artigos 179.o-A e 180.o-B do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente os artigos 55.o, 145.o, 146.o e 147.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários, nomeadamente o n.o 3 do artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de Setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários, nomeadamente o primeiro e o segundo parágrafos do artigo 66.o,

Tendo em conta a Decisão 2004/858/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004, que institui uma agência de execução, denominada Agência de execução do programa de saúde pública, para a gestão da acção comunitária no domínio da saúde pública em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho,

Tendo em conta a Decisão 2008/544/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2008, que altera a Decisão 2004/858/CE a fim de transformar a Agência de Execução do Programa de Saúde Pública na Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores,

Tendo em conta o artigo 76.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das comissões interessadas (A7-0099/2010),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

Dá quitação ao director da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores pela execução do respectivo orçamento para o exercício 2008; Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão e agências de execução; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, conjuntamente com a decisão de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção III – Comissão, e com a resolução que constitui parte integrante dessas decisões, ao director da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Jerzy Buzek O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2010-05-05