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Decisão do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2011 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009 (2011/587/UE)

Em vigorVersão 2011-05-10desde 2009-01-01
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2011/587@2011-05-10/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência,

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima, nomeadamente o artigo 19.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) N.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0132/2011),

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2009; Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Jerzy Buzek O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2011-05-10