Decisão do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2011 sobre o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2009 (2011/617/UE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2011/617@2011-05-10/pt
Índice
O PARLAMENTO EUROPEU,
atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2009,
tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Empresa Comum,
tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05894/2011 – C7-0051/2011),
tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 185.o,
tendo em conta Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR), nomeadamente o artigo 4.o-B,
tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 94.o,
tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,
tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0124/2011),
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2009; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Empresa Comum SESAR, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Jerzy Buzek O Secretário-Geral Klaus Welle