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Decisão do Parlamento Europeu de 17 de abril de 2013 sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011 (2013/573/UE)

Em vigorVersão 2013-04-17desde 2011-01-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2013/573@2013-04-17/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas finais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 – C7-0041/2013),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente, nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0070/2013),

Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2011; Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Martin Schulz O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2013-04-17