Gelex

Decisão do Parlamento Europeu de 3 de abril de 2014 sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum ARTEMIS para o exercício de 2012 (2014/621/UE)

Em vigorVersão 2014-04-03desde 2012-01-01
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2014/621@2014-04-03/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum ARTEMIS relativas ao exercício de 2012,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da ARTEMIS relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Empresa Comum ARTEMIS,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de Fevereiro de 2014 (05851/2014 – C7-0053/2014),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, e em particular o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 74/2008 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, relativo à constituição da Empresa Comum ARTEMIS para realizar a iniciativa tecnológica conjunta no domínio dos sistemas informáticos incorporados, nomeadamente o seu artigo 11.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0203/2014),

Dá quitação ao diretor executivo da Empresa Comum ARTEMIS pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2012; Regista as suas observações na resolução subsequente; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Executivo da Empresa Comum ARTEMIS, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Martin Schulz O Secretário-Geral Klaus Welle

Versões

  1. 2014-04-03