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Decisão do Parlamento Europeu de 3 de abril de 2014 sobre o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012 (2014/636/UE)

Em vigorVersão 2014-04-03desde 2012-01-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2014/636@2014-04-03/pt

Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Organismo,

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de fevereiro de 2014 (05849/2014 – C7-0054/2014),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento do Conselho (CE, Euratom) n.o 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, e em particular o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete, nomeadamente o seu artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o seu artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0206/2014),

Adia a sua decisão sobre o encerramento das contas do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2012; Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Administrativo do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Martin Schulz O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2014-04-03