Recomendação (UE) 2016/1319 da Comissão de 29 de julho de 2016 que altera a Recomendação 2006/576/CE no que diz respeito ao desoxinivalenol, à zearalenona e à ocratoxina A nos alimentos para animais de companhia (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/oj/L/2016/1319@2016-07-29/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
(1) A Recomendação 2006/576/CE da Comissão estabelece valores de orientação para desoxinivalenol, zearalenona, ocratoxina A, fumonisinas B1+B2 e toxinas T-2 e HT-2 em matérias-primas para alimentação animal e alimentos compostos para animais.
(2) O atual valor de orientação para o desoxinivalenol em alimentos para cães é de 5 mg/kg. Tendo em conta as informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade do desoxinivalenol em alimentos para cães e o parecer da EFSA sobre o desoxinivalenol em alimentos para animais, afigura-se que o atual valor de orientação não oferece garantias suficientes em matéria de saúde animal para os cães e é, por conseguinte, adequado reduzir o valor de orientação do desoxinivalenol em alimentos para cães.
(3) Atendendo às informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade da zearalenona nos alimentos para gatos e cães, é conveniente estabelecer um valor de orientação para a zearalenona nos alimentos para gatos e cães a fim de fornecer garantias no que diz respeito à saúde animal para gatos e cães, enquanto se aguarda uma avaliação de riscos atualizada, a efetuar pela EFSA, sobre os eventuais riscos para a saúde animal que resultam da presença de zearalenona nos alimentos para animais.
(4) Tendo em conta as informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade da ocratoxina A nos alimentos para gatos e cães e o parecer da EFSA sobre a ocratoxina A nos alimentos para animais, é conveniente estabelecer um valor de orientação para a ocratoxina A nos alimentos para gatos e cães a fim de fornecer garantias no que diz respeito à saúde animal para gatos e cães.
(5) A fim de manter a legibilidade das disposições da recomendação, é adequado substituir o anexo da recomendação por um novo anexo,
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO: O anexo da Recomendação 2006/576/UE é substituído pelo anexo da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em 29 e julho de 2016. Pela Comissão Vytenis Andriukaitis Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO VALORES DE ORIENTAÇÃO ———————————————————
Micotoxina Produtos destinados à alimentação animal Valor de orientação em mg/kg (ppm) de alimento para animais para um teor de humidade de 12 % Desoxinivalenol Matérias-primas para alimentação animal cereais e produtos à base de cereais com exceção dos subprodutos do milho 8 subprodutos do milho 12 Alimentos compostos para animais, com exceção de: 5 alimentos compostos para suínos 0,9 alimentos compostos para vitelos (< 4 meses), borregos, cabritos e cães 2 Zearalenona Matérias-primas para alimentação animal cereais e produtos à base de cereais com exceção dos subprodutos do milho 2 subprodutos do milho 3 Alimentos compostos para: leitões, marrãs (porcas jovens), cachorros, gatinhos, cães e gatos para reprodução 0,1 cães e gatos adultos, exceto para reprodução 0,2 marrãs e suínos de engorda 0,25 vitelos, vacas leiteiras, ovelhas (incluindo borregos) e cabras (incluindo cabritos) 0,5 Ocratoxina A Matérias-primas para alimentação animal cereais e produtos à base de cereais 0,25 Alimentos compostos para: suínos 0,05 aves de capoeira 0,1 gatos e cães 0,01 Fumonisinas B1 + B2 Matérias-primas para alimentação animal milho e produtos à base de milho 60 Alimentos compostos para: suínos, cavalos (equídeos), coelhos e animais de companhia 5 peixes 10 aves de capoeira, vitelos (< 4 meses), borregos e cabritos 20 ruminantes adultos (> 4 meses) e martas 50 Toxinas T-2 + HT-2 Alimentos compostos para gatos 0,05