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Decisão (UE) 2016/1554 do Parlamento Europeu de 28 de abril de 2016 sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2014

Versão 2016-04-28
Classificação B

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Índice
  1. Preâmbulo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2014,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Fundação,

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Fundação pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 — C8-0071/2016),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação, nomeadamente o artigo 17.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0116/2016),

Verifica que as contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas; Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2014; Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à diretora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). O Presidente Martin Schulz O Secretário-Geral Klaus Welle

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  1. 2016-04-28